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Questão: | Conforme legislação do Estado de Santa Catarina, contribuinte necessita que no DANFE, seja impresso no verso do documento fiscal, informações referente a nota de retorno. Caso a legislação procede como deve ser destacado as informações no DANFE ? |
Resposta: |
Art. 56. Na saída de mercadoria armazenada em depósito fechado com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, o estabelecimento depositante emitirá a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações: IV - no campo Informações Complementares que a mercadoria será retirada do depósito fechado, mencionando-se o seu endereço e números de inscrição no CCICMS e no CNPJ. § 1° No ato da saída da mercadoria, o depósito fechado emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do imposto, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações: I - o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no depósito fechado; II - como natureza da operação, “Outras saídas - retorno simbólico de mercadoria depositada”; III - o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante; IV - o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento a que se destinar a mercadoria. § 2° O depósito fechado indicará no verso da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, nas vias que deverão acompanhar a mercadoria, a data de sua efetiva saída, o número, a série e a data da Nota Fiscal a que se refere o § 1°.
Até 50% do verso de qualquer folha do DANFE poderá ser utilizado para continuação dos dados do quadro “Dados dos Produtos/Serviços”, do campo “Informações Complementares” ou para uma combinação de ambos. O restante do verso deverá ser deixado sem nenhum tipo de impressão. Sempre que o verso do DANFE for utilizado, a informação “CONTINUA NO VERSO” deverá constar no anverso, ao final dos quadros “Dados dos Produtos/Serviços” e “Informações Complementares”, conforme a utilização.
7.1.6 Informações Complementares
Na tela de detalhamento/edição de NF-e, acessar a opção Imprimir DANFE 2. Na tela de seleção das opções de DANF-e, preencher conforme o desejado: 1. Formato de Impressão: "Frente" ou "Frente e Verso" - Opção para gerar o modelo para impressão apenas utilizando a frente do papel ou gerar o modelo para impressão utilizando a frente e o verso do papel (IMPORTANTE: o Software Emissor gera APENAS o modelo a ser impresso. A impressão frente ou frente e verso é de responsabilidade do usuário, configurando ou acertando corretamente o papel e a impressora). |
Chamado/Ticket: | 4822999 |
Fonte: | Manual de Orientação do Contribuinte - NFe - Versão 6.0 §2º, do artigo 56 do anexo 6 do RICMS-SC - Regimes e Procedimentos Especiais |