Solução/Implementação: | Foi alterada a forma do cálculo do imposto de Tucumán para atender as seguintes situações: - Quando o cliente possui o domicílio fiscal na província de Tucumán, não está dentro do Convênio Multilateral e não está dentro da Nómina Tucumán, será cobrado 5% de imposto;
- Quando o cliente não possui o domicílio fiscal na província de Tucumán, não está dentro do Convênio Multilateral, não está dentro da Nómina Tucumán e a direção de entrega da mercadoria é na província de Tucumán, será cobrado 5% de imposto;
- Quando o cliente tiver parametrizado um coeficiente CM05 maior que 0, o % cobrado será o valor do coeficiente CM05 * a alíquota do imposto parametrizado. Se o cliente estiver dentro do Convênio Multilateral, o % cobrado será o valor do Convênio Multilateral * o valor do coeficiente CM05 * a alíquota do imposto parametrizado;
- Quando o cliente possui o domicílio fiscal na província de Tucumán, está dentro do Convênio Multilateral e não está dentro da Nómina Tucumán, o % do imposto cobrado será o valor do Convênio Multilateral * a alíquota do imposto parametrizado;
- Ao importar os clientes que possuem o coeficiente 0 na Nómina Tucumán pelo programa ARG0216 - COEFICIENTES RG IIBB 116/2010, será criada uma resolução especial com o valor de 0,175%, que será o % do imposto cobrado;
- Ao importar os clientes que foram excluídos na Nómina Tucumán pelo programa ARG0216 - COEFICIENTES RG IIBB 116/2010, será criada uma resolução especial com o valor de 0% e não será gerado o imposto de Tucumán.
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