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Tipos de Aplicação Financeira

Poupança:

É regulamentada pelo Governo Federal, através do C.M.N. – Conselho Monetário Nacional, pelas mãos do Banco Central. Os aspectos de crédito de rendimentos e Imposto de Renda são iguais em todos os bancos. A remuneração da caderneta de poupança é regulamentada pelo Governo Federal e padronizada em todas as instituições financeiras. O aniversário ocorre sempre no mesmo dia do mês, todos os meses. Caso você realize um depósito em um dia do mês que não seja a data de aniversário da sua poupança, será aberta outra data de aniversário para aquele dia.   

Subcontas: 

São  são formadas pelos dias de depósitos nas contas de poupança, ou seja, a mesma data de aniversário para rendimentos. Os depósitos realizados nos dias 29, 30 e 31 serão redirecionados para o dia 1º do mês seguinte.

CDB:

Os CDB's são títulos privados, emitidos por banco comercial, múltiplo, de investimento ou caixas econômicas, junto aos seus clientes pessoa física, jurídica ou outros bancos, com o intuito de captar dinheiro para realizar financiamento para outros clientes. O CDB é um tipo de aplicação financeira para quem procura rendimentos pré ou pós - fixados, liquidez diária ou no vencimento. Ao realizar um investimento em CDB, é como se você estivesse emprestando dinheiro ao banco por determinado período, pode ser meses ou anos, e este banco emprestará este dinheiro para outras pessoas por uma taxa maior. Ao final deste período, você recebe de volta seu dinheiro e mais uma taxa de juros (rendimentos). Esta taxa é acordada no momento da aplicação. Quando há muita procura por crédito no mercado, o banco poderá pagar juros mais altos pelo CDB, tentando atrair mais investidores. Quando a procura por crédito é pouca, o banco reduzirá o valor da taxa para desestimular o investimento. Como o CDB é uma aplicação com remuneração negociada, as instituições financeiras concedem taxas melhores de acordo com o volume do investimento e dos prazos da aplicação, ou seja, quanto maior o investimento, maior a chance de conseguir taxas melhores. Assim, é importante negociar bem a taxa e ficar atento às diferentes ofertas.

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As aplicações de Fundo de Investimento não possuem prazos definidos e o investidor passa a ter cotas (frações ideais) de todo o patrimônio. Desta forma, o investidor pode realizar quantas aplicações adicionais for conveniente e o cálculo será realizado para cada aplicação adicional realizada.
Como o intervalo entre o resgate total e uma nova aplicação financeira no mesmo fundo pode ser indeterminado (pode ser de um dia para o outro, ou separados por meses, ou anos) o procedimento que entendemos como mais correto é manter a parte inicial da aplicação no fundo encerrado, e a criar uma nova aplicação de fundo no sistema.
Os rendimentos serão calculados pela variação do valor das cotas, havendo inclusive casos de prejuízos. O valor da cota deverá ser informado no cadastro de moedas / cotações. Entretanto, não há uma cotação padrão fornecida pelos órgãos competentes semelhante ao CDB e a Poupança, já que depende diretamente do investimento total realizado pelo gestor da aplicação.
Os impostos sobre os resgates são calculados de forma semelhante ao cálculo do CDB com relação ao uso das tabelas regressivas e contagem de tempos. As exceções são que a contagem de tempo para o Fundo de Investimento Curto Prazo (duração até 365 dias) é no dia 29/12/2004, em vez do dia 22/12/2004, utilizado para CDB e Fundo de Investimento Médio Prazo e que surge uma nova forma de tributação de IR denominada IR Come Cotas, onde no momento do resgate deverá ser descontado o IR Come Cotas já ocorrido.

Cotas: 

São  são as parcelas da divisão do fundo de investimento, onde os investidores (cotistas) são proprietários de um determinado número de cotas proporcionais ao dinheiro investido.

IR Come-Cotas: 

Trata trata-se do IR recolhido semestralmente, a partir de 2005, nas aplicações de fundo de investimento com alíquotas de 15% (Fundo de Investimento Médio Prazo) e 20% (Fundo de Investimento Curto Prazo). É uma espécie de antecipação do IR a ser pago no resgate, já que o fundo de investimento não possui data de vencimento.  

Observações:

Para o correto cálculo dos rendimentos para aplicações do tipo Fundo de Investimentos, não deverão ser cadastradas cotações em feriados e finais de semana.

Ao inserir movimentação na aplicação financeira caso não tenha cotação cadastrada para um dia útil "dentro do período atual da aplicação", o sistema exibirá mensagem e o processo em execução não será finalizado.

Ao calcular o saldo da Aplicação financeira o sistema informará que obrigatório o cadastramento da cotação até a data D-1, ou seja, um dia antes data atual nas aplicações de natureza CDB e Fundos de Investimento.

Nas Aplicações Financeiras de natureza Poupança o sistema só exigirá o cadastramento de cotação de aplicações com vencimento em 29, 30,31 no 1º dia útil do mês seguinte.

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Na aplicação financeira é possível fazer um resgate ao longo do mês e ainda fazer uma nova aplicação antes do encerramento mensal, mas se ao final do mês a aplicação financeira estiver com saldo zerado, esta será considerada como encerrada no sistema.

Quando uma aplicação tem o saldo zerado, mesmo que momentaneamente, todo o histórico passado é totalmente encerrado e inicia uma nova etapa de cálculos, totalmente independente, ou seja, se a aplicação financeira conseguir aceitar uma nova aplicação partindo de um saldo zerado, todo o histórico passado é ignorado para efeito de cálculos. 

Comparativo de Aplicações:

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