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Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir
desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF
eletrônico efetuado por meio do SIAFI (utilizado por entidades públicas e financeiras).
Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma :

Valor mínimo para a retenção até o dia 21/06/2015

Era dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou
inferior a R$ 5.000,00, caso ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica no mês, deveria ser efetuada a
soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido
anteriormente;

Valor mínimo para a retenção a partir de 22/06/2015

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 Informações Complementares

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