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Dedução por Saúde (EPS) – Empregado (GPEM020 - SIGAGPE - V12)
Dedução por Saúde (EPS) – Empregado (GPEM020 - SIGAGPE - V12)

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O sistema de seguridade social em saúde é a maneira como se oferece um seguro que cobre os gastos com saúde aos habitantes do território nacional, colombianos e estrangeiros. A pessoa se afilia a Entidade Promotora de Saúde de sua preferência e recebe um carnê desta instituição.

Os serviços de saúde são prestados através da Instituição Prestadora de Serviços (IPS).

O Plano Obrigatório de Saúde (POS), é o conjunto de serviços de saúde que todas as EPS, sem exceção, devem proporcionar a todas as pessoas que estão filiadas ao sistema de segurança social de saúde através do regime contributivo.

A empresa é responsável pela filiação do trabalhador à EPS.

A contribuição para o regime contributivo de saúde vigente é de 12,5% do salário base de contribuição, no qual não poderá ser inferior ao salário mínimo. A contribuição por parte da empresa será de 8,5% e por parte do empregado de 4%.

Para salário integral considera-se 70% do salário.