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Base de Conhecimento Ressarcimento/Complemento ICMS ST - RS - Contribuinte Varejista

Produto:

Datasul

Versões:

Dados para Atualização via Console a partir da release 12.1.21:

: Liberação das alterações e programas para utilização do desenvolvimento Ressarcimento/Complemento ICMS ST - RS

  • 12.1.23.3

  • 12.1.22.9

  • 12.1.21.14

Ocorrência:

Através dos Decretos Nº 54.308/2018 e Nº 54.490/2019, o estado do Rio Grande do Sul promove alterações na entrega do SPED Fiscal, e por consequência na GIA-RS, no que se refere às informações do Ressarcimento ou Complemento do ICMS ST.

  • As regras são especificadas pela Instrução Normativa RE Nº 048/2018 RS, alterada pela Instrução Normativa RE Nº 065/2018 RS.

O contribuinte substituído, para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária, decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, deverá apurar, mensalmente, considerando todas as operações com mercadorias recebidas pelo estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.

Para a realização do ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, previsto no RICMS, Livro III, arts. 25-A a 25-C, os lançamentos na EFD e na GIA deverão obedecer ao disposto no Capítulos LI e XIII, respectivamente, no Guia Prático da EFD, no Manual da GIA.


A apuração será diferenciada em contribuinte substituído:

  • Varejista: Em cada período de apuração, em relação às entradas de mercadoria recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária, o contribuinte informará na EFD os ajustes a débito, crédito e da diferença definida como imposto a complementar ou a restituir.
    Informa, também, ajustes relacionados à mercadoria em estoque para fins de adjudicação do valor do imposto presumido em 3 parcelas iguais e consecutivas, e seu estorno em caso do contribuinte deixar de aplicar a forma de ajuste. Esta informação, exige a entrega do registro de inventário pelo Bloco H do SPED Fiscal, informando o motivo 05.

  • Não Varejista: Em cada período de apuração, em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final deste Estado, recebidas com substituição tributária, exceto nas saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não tributadas, o contribuinte informará na EFD os ajustes a débito, crédito e da diferença definida como imposto a complementar ou a restituir.

Passo a passo:


  • Integração

A Instrução Normativa 48/2018 RS legisla sobre a alteração na emissão da NF-e:

"20.12 - Emissão de NF-e na operação realizada por contribuinte substituído (RICMS, Livro III, art. 28, I)
20.12.1 - O contribuinte substituído, na operação que realizar com mercadoria recebida com imposto retido, deverá emitir NF-e ou NFC-e nos termos do RICMS, Livro III, art. 28, I, utilizando o CST 60, no caso de contribuinte enquadrado na categoria geral, ou o CSOSN 500, no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, contendo obrigatoriamente o preenchimento dos seguintes campos, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NF-e e nas Notas Técnicas da NF-e:
a) vBCSTRet, pST e vICMSSTRet, na hipótese de operações não destinadas a consumidor final;
b) pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet, na hipótese de operações destinadas a consumidor final."

A alteração para inclusão dos valores de ICMS Efetivo foi desenvolvida no módulo Faturamento: 4730134 DMANFAT1-8190 DT ICMS EFETIVO na NF-e: Decreto 54.308/18 e IN 48/18 - RS

Na tela de inclusão de itens, pasta "Valores 4" do programa OF0305, foram incluídos os campos referente ao ICMS Efetivo da NF-e, que receberão os valores durante a integração com o módulo de Faturamento. Estes campos também foram disponibilizados para consulta pelo programa OF0311 e para importação pelo programa OF0312.



  • Parâmetros Iniciais
    OF0170 - Cadastro de Regras Fiscais para o Ressarcimento do ICMS ST


    Neste programa deverá ser definida a regra de seleção das informações que serão consideradas nos programas de ressarcimento do ICMS ST para o Rio Grande do Sul (IN 48/2018 e 65/2018).
    A parametrização poderá ser realizada por Família e/ou Natureza de Operação de Entrada e/ou Item e/ou NCM. As informações devem estar previamente cadastradas nos programas de origem.


    No botão "Exceção Nat Saída" é possível cadastrar exceções para as naturezas de operação das notas fiscais de saídas, para que os respectivos documentos fiscais não sejam considerados na apuração do ressarcimento do ICMS ST - RS.



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Informações
titleImportante:

Para mais detalhes sobre a rotina de geração do Ressarcimento/Complemento ICMS ST - RS acesse o documento técnico disponível no TDN:
DT Ressarcimento/Complemento ICMS ST - RS