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Questão: | É possível gerar substituição de CT-e para documento do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) ? |
Resposta: | SIM, conforme disposto no manual do contribuinte do CT-e na Versão 3.0, é possível substituir o CT-e que já foi substituído anteriormente, porém é necessário realizar o devido procedimento: O tomador, =gora errado, terá que fazer o evento de Manifestação O emitente =eve emitir o CT-e de anulação, agora do CT-e Substituído, que =stá com erro no tomador. Deverá =er emitido um novo CT-e de Substituição, agora referenciado o CT-e =ubstituído com erro (não o CT-e original que já foi =ubstituído uma vez). Ou seja, teríamos =s seguintes documentos: CT-e =riginal Evento de =anifestação do tomador do CT-e 1 CT-e de =nulação, que anula o CT-e 1 CT-e de =ubstituição, que substitui o CT-e 1 Evento de Manifestação do tomador do =T-e 4 CT-e de =nulação, que anula o CT-e 4 CT-e de =ubstituição, que substitui o CT-e 4 No manual do contribuinte tem a seguinte sessão: Sendo assim deveria ser possível gerar substituição de CTE para documento do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição), hoje no TMS apenas é possível gerar substituição para documentos do tipo 0 (Normal).Precisamos de um parecer se devemos adequar o sistema para atender essa necessidade. Anexo manual do CTE página 67 até a página 68, descreve bem sobre todas validações do CT-e tipo 3
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Chamado/Ticket: | 4888963 |
Fonte: | Manual de Orientações do Contribuinte CTe - Versão 3.0 |