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Questão: | É possível gerar substituição de CT-e para documento do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) ? |
Resposta: | SIM, conforme disposto no manual do contribuinte do CT-e na Versão 3.0, é possível substituir o CT-e que já foi substituído anteriormente, porém é necessário realizar o devido procedimento: O tomador , =gora errado, terá que fazer devido erro no CT-e, deve gerar o evento de Manifestação. O emitente =eve Emitente do Ct-e, deve emitir o CT-e de anulação, agora do caso tenha erro no CT-e Substituído, que =stá com erro no tomador. Deverá =er ser emitido um novo CT-e de Substituição, agora referenciado o CT-e =ubstituído substituído com erro (não o CT-e original que já foi =ubstituído substituído uma vez). |
Chamado/Ticket: | 4888963 |
Fonte: | Manual de Orientações do Contribuinte CTe - Versão 3.0 |