Questão: | Cliente relata que existe muitos funcionários afastados e com processos judiciais de desligamento, é que existe casos que é necessário informar a data de rescisão retroativa devida a decisão do processo. 1 - Gostaria de saber se essa particularidade de ser necessário informar rescisões com data retroativa por causa de processos judiciais realmente existe? Porque, segundo o MOS a data de desligamento deve ser informada em até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento. Como deverá ser tratado essa situação no eSocial? |
Resposta: | A prática da rescisão retroativa do contrato de trabalho é uma forma de burlar a legislação trabalhista. Ofende, especificamente,o Decreto-Lei N° 5.452/43 o art. 487,II, da CLT . Diante disso, não temos parâmetro legal para fazer diferente, exceto em casos que seja por uma decisão judicial /acordo judicial. Ressaltando que, devemos levar em consideração os prazos de pagamento de acordo com a sentença dada e inserir a informação do n° do processo ou acordo no TRCT. Em relação ao tratamento dessa questão no eSocial, ainda não temos nada liberado até o momento relativo a esse tema , uma vez que segundo o MOS(Manual de Orientação do eSocial) a data de desligamento deve ser informada em até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento. Nos grupos de trabalho junto ao governo, estamos debatendo esse tema de forma que o ambiente acate as ocorrências atuais do mercado, para tanto será criado um Evento sobre Processo Trabalhista a ser implementado em versões futuras do layout. Sugerimos solicitar orientações de análise junto ao eSocial, conforme a FAQ.→ eSocial - Como entrar em contato com o Governo ? |
Chamado/Ticket: | 2996421 |
Fonte: | Decreto Decreto Lei 5452/43- o art. 487, II, da CLT> |