Questão: | No caso de um contribuinte localizado no RS, em que possui notas fiscais de Devolução de Consumidor Final (Não Contribuinte), as quais possuem DIFAL (EC 87/15). Conforme legislação do RS, contribuinte realizava o procedimento de zerar o saldo referente a EC 87/15 por meio dos códigos de ajustes RS210087 e RS020087, onde esses valores eram "transferidos" para a apuração do ICMS PRÓPRIO (conforme mencionado na Instrução Normativa RE Nº 11 DE 04/02/2016). Porém, conforme tabela de códigos de ajustes do SPED, tabela 5.1.1 do estado do Rio Grande do Sul, esses códigos possuem data fim em 31/12/2018. Desta forma não é mais possível, realizar o processo de transferência dos valores da EC para o ICMS próprio, neste caso sobre as notas fiscais de devolução, o crédito do DIFAL referente a parcela destino ( a que se refere ao estado do RS), NÃO devem mais ser geradas ? Aguardamos um breve retorno, Atenciosamente, Leandro Ramalho Campana Consultoria de Segmentos TOTVS |
Resposta: | |
Chamado/Ticket: | 5070968 |
Fonte: | http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=246277&inpCodDispositive=&inpDsKeywords= |