A comissão eleitoral tem como objetivo e responsabilidade de manter organizado organizar a votação e acompanhar todo o processo eleitoral , devendo ser constituída no prazo de 55 dias antes que o mandato termine, conforme é mencionado na NR 5: 5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.
É possível realizar a inclusão de diversos responsáveis pela comissão.
Campo | Descrição |
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Tipo Partic. (TK8_TIPPAR) | Indica qual é o tipo de responsável que é permitido fazer parte da comissão eleitoral. O usuário pode selecionar entre um funcionário com a opção 1-Funcionário ou entre um externo, através da opção 2-Externo. Exemplo: 2019 | Filial Resp. (TK8_FILRE) | Quando é selecionado no campo Tipo Partic. (TK8_TIPPAR) um funcionário, o sistema habilita este campo para que no mesmo seja informado a filial do responsável. Exemplo: D MG 01 | Responsável (TK8_MATRE) | Campo para informar o código do responsável de acordo com a escolha da filial no campo Filial Resp. (TK8_FILRE). É possível vincular um funcionário que trabalhe em uma das filiais que não seja a corrente. Exemplo: 000001 | Nome Partic. (TK8_NOMPAR) | Campo que apresenta a descrição do nome do funcionário de acordo com o código selecionado no campo Responsável (TK8_MATRE). Caso no campo Tipo Partic. (TK8_TIPPAR) tenha sido setado a opção 2-Externo, o campo Nome Partic. ficará aberto para informar o nome do usuário externo. Exemplo: José Silva |
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