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- A Base de IR é formada pela soma das verbas de proventos e pela subtração das verbas de descontos, desde que o campo IR esteja como S (Sim) e os campos Ref. a Férias e Ref. a 13º estejam como N (Não);
- Se a verba de Base de IR existir no movimento do funcionário, o valor da mesma será assumido para a execução dos demais procedimentos;
- É verificada a existência da verba de Pensão Alimentícia, que existindo, terá seu valor subtraído da Base de IR;
- O conteúdo do campo Dep. I.R. do Cadastro de Funcionários, é multiplicado pelo valor de Dedução por Dependente (Ded. Depend.) do parâmetro 09 - Tabela de IR e o resultado subtraído da Base de IR;
- A Base de IR é submetida à Tabela de IR (parâmetro 09) apurando-se, a faixa e o Percentual de IR (Alíq. n (%)), que é aplicado sobre a Base de IR e do resultado é subtraído o valor da Parcela a Deduzir (Deduzir n) da respectiva faixa.
- A Base de IR 13º salário é submetida à Tabela de IR, apurando-se a faixa e o Percentual de IR (Alíq. n (%)), que é aplicado sobre a Base de IR 13º salário e do resultado é subtraído o valor da Parcela a Deduzir (Deduzir n) da respectiva faixa.
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