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Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo, informa que as notas emitidas de serviços de comunicação, transmissão de rádio ou TV aberta, devem ser geradas na GIA SP no registro da DIPAM, com o valor simbólico de R$ 1,00, o mesmo alega que esse mesmo lançamento deve ser gerado com o mesmo valor no Registro 1400 da EFD ICMS/IPI, conforme consta no Guia Prático e também no manual da DIPAM/2019. Esse Processo está correto ? Neste caso os valores gerados no Registro C100, ficarão diferentes do Registro 1400 ? Esse Processo está correto ? |
Resposta: Esse processo está correto? | Conforme disposto não são considerados os serviços de comunicação que não sejam fato gerador do ICMS, Exemplo, Transmissão de rádio ou TV Aberta. RESPOSTA: SIM
Informar o valor adicionado de cada município paulista onde o serviço tenha sido prestado, inclusive o próprio município do declarante, observando que o total lançado no código 2.4 não pode ultrapassar a soma dos CFOP 5.301 a 5.307, 6.301 a 6.307 e 7.301. Conforme instrução da DIPAM B, devemos seguir o procedimento abaixo indicado: Código 2.4 – Rateio de serviços de comunicação (exceto serviços de radiodifusão – rádio e TVs abertas). Os valores adicionados provenientes da prestação de serviços de comunicação devem ser informados por Município paulista no qual os serviços tenham sido prestados, sempre proporcionalmente às receitas obtidas em cada Município. Total das saídas para SP = 1000,00 Total das saídas para Santos = 1000,00 Total das entradas para SP = 500,00 (estas entradas deverão ser de mesma natureza que as saídas para poder ser deduzida das prestações realizadas pela empresa) Total de saídas = 2000,00 Total das entradas = 500,00 Total após abatimento = 1500,00 Rateio entre os municípios = SP 500,00 / Santos 1000,00 (seguindo o conceito de que o rateio somente deverá ser realizado entre os municípios onde foram prestados serviços de mesma natureza, conforme estabelece a instrução acima:
REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS |
Chamado/Ticket: | 5123731 |
Fonte: | Manual da DIPAM 2019 versão 2 |