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Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo, informa que as notas emitidas de serviços de comunicação, transmissão de rádio ou TV aberta, devem ser geradas na GIA SP no registro da DIPAM, com o valor simbólico de R$ 1,00, o mesmo alega que esse mesmo lançamento deve ser gerado com o mesmo valor no Registro 1400 da EFD ICMS/IPI, conforme consta no Guia Prático e também no manual da DIPAM/2019.

Neste caso os valores gerados no Registro C100, ficarão diferentes do Registro 1400 ? Esse Processo está correto ?



Resposta:

Conforme disposto não são considerados os serviços de comunicação que não sejam fato gerador do ICMS, Exemplo, Transmissão de rádio ou TV Aberta.no Manual da DIPAM/2019, o objetivo da SPDIPAM24 no registro 1400 da EFD


  • Código DIPAM 2.4 - 2019 - Versão 2:

Informar o valor adicionado de cada município paulista onde o serviço tenha sido prestado, inclusive o próprio município do declarante, observando que o total lançado no código 2.4 não pode ultrapassar a soma dos CFOP 5.301 a 5.307, 6.301 a 6.307 e 7.301.
O contribuinte deve apurar o valor adicionado e rateá-lo entre os municípios deste Estado,proporcionalmente às prestações ali realizadas. Se houver aquisição de serviço de comunicação para prestação de serviço da mesma natureza (CFOP 1.301, 2.301 e 3.301), o valor dessa entrada deve ser deduzido do valor total do subsequente serviço prestado.
Não são considerados os serviços de comunicação que não sejam fato gerador do ICMS como, por exemplo, transmissão de rádio ou TV aberta. Se for solicitado pelo programa da Nova GIA, informa-se um valor simbólico (R$ 1,00) a favor do município de inscrição.
Os valores relativos a prestações anuladas não devem ser informados no código 2.4 e os informados anteriormente devem ser retificados.

  • EFD ICMS/IPI - Versão 3.0.1 - 2019 - Registro 1400: -

REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo
utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante
assim o exigir.
Deve ser preenchido pelos seguinte contribuinte:
 Empresas de telecomunicação e comunicação



Chamado/Ticket:

5123731



Fonte:

Manual da DIPAM 2019 versão 2

Portaria CAT - 147, de 27-7-2009