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Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo, informa que as notas emitidas de serviços de comunicação, transmissão de rádio ou TV aberta, devem ser geradas na GIA SP no registro da DIPAM, com o valor simbólico de R$ 1,00, o mesmo alega que esse mesmo lançamento deve ser gerado com o mesmo valor no Registro 1400 da EFD ICMS/IPI, conforme consta no Guia Prático e também no manual da DIPAM/2019.

Neste caso os valores gerados no Registro C100, ficarão diferentes do Registro 1400 ? Esse Processo está correto ?



Resposta:

Conforme disposto no instrução do Manual da DIPAM/2019 código 2.4, as notas de comunicação com valor simbólico de (R$ 1,00), devem destacar este valor nos casos em que não sejam fato gerador do ICMS, desta forma não são considerados e devem ser aplicados com valor simbólico.

Lembramos que o contribuinte que tenha preenchido informações no código 2.4 da DIPAM-B, deve obrigatoriamente lançar um dos seguintes CFOPs: (5.301 a 5.349), (6.301 a 6.349) ou (7.301 a 7.349) (Comunicações).

Referente ao Registro 1400, de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI, devem ser informados o código do item, o código do município de origem e o valor mensal correspondente ao município.

Quanto aos valores Gerados no do Registro C100 o mesmo deve seguir os critérios da EFD ICMS/IPI, em que o mesmo registro deve ser gerado para cada documento fiscal, com o código 01, 1B, 04, 55 E 65, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.


                                                        • Manual - Código DIPAM 2.4 - 2019 - Versão 2:

Informar o valor adicionado de cada município paulista onde o serviço tenha sido prestado, inclusive o próprio município do declarante, observando que o total lançado no código 2.4 não pode ultrapassar a soma dos CFOP 5.301 a 5.307, 6.301 a 6.307 e 7.301.
O contribuinte deve apurar o valor adicionado e rateá-lo entre os municípios deste Estado,proporcionalmente às prestações ali realizadas. Se houver aquisição de serviço de comunicação para prestação de serviço da mesma natureza (CFOP 1.301, 2.301 e 3.301), o valor dessa entrada deve ser deduzido do valor total do subsequente serviço prestado.
Não são considerados os serviços de comunicação que não sejam fato gerador do ICMS como, por exemplo, transmissão de rádio ou TV aberta. Se for solicitado pelo programa da Nova GIA, informa-se um valor simbólico (R$ 1,00) a favor do município de inscrição.
Os valores relativos a prestações anuladas não devem ser informados no código 2.4 e os informados anteriormente devem ser retificados.

                                                        • Guia - EFD ICMS/IPI - Versão 3.0.1 - 2019 - Registro 1400: -

REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo
utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante
assim o exigir.
Deve ser preenchido pelos seguinte contribuinte:

                                                        • Empresas de telecomunicação e comunicação

Campo 04 (VALOR) – Preenchimento: Consulte a Secretaria de Fazenda de cada UF quanto aos valores a serem informados.



Chamado/Ticket:

5123731



Fonte:

Manual da DIPAM 2019 versão 2

Portaria CAT - 147, de 27-7-2009