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1. Os eventos que compõem comissão não podem fazer parte dos eventos que incidem em média.
2. Para cálculos de médias parametrizadas no sindicato dos funcionários comissionistas, o sistema considera o Salário Comissão com base na totalização dos eventos que compõe comissão, assim realizando os cálculos das médias.
3. Se o funcionário deixa de ser assalariado e passa a ser comissionista, para que os dias trabalhados em regime de comissão tenham incidência em comissão será necessário editar os eventos de dias trabalhados, marcar a opção "Compõe Comissão" e efetuar os recálculos.
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