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Código de Cálculo 56 - 1/3 Abono de Férias
Provento do tipo valor.O cálculo será feito da seguinte forma:
Código de cálculo 039 * FRAÇÃO DO ADICIONAL CONSTITUINTE
O sistema buscará o valor lançado de abono de férias (código de cálculo 039) e multiplicará pelo valor da fração do adicional constituinte (cadastro de Sindicatos, pasta Férias/13º Salário).
Observação
O evento vai incidir IRRF Férias mesmo que tiver sido informado pelo usuário, no Cadastro de Eventos, que "Incide IRRF Férias".
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