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Código de Cálculo 120 - Pensão Alimentícia Sobre 13º Salário
Desconto do tipo valor 120 e Est. Calc. IRRF 13º. Este evento permite a utilização de fórmulas para o cálculo.

Atenção

Quando o funcionário tiver desconto de pensão alimentícia judicial, deverá verificar a petição da pensão enviada pelo juiz, e se necessário deverá criar os eventos de pensão abaixo:

  • Pensão Alimentícia Judicial: evento do tipo desconto com código de cálculo 13 e dedutível de IRRF. Este evento deverá ser informado no código fixo do funcionário para que seja lançado no movimento de folha ou rescisão.
  • Pensão Alimentícia sobre Férias: evento do tipo desconto com código de cálculo 113 e Est. Calc. IRRF de Ferias. Este evento deverá ser informado em: Eventos Adicionais Global ou Adicionais de Férias, para que seja descontado no recibo de férias. Para desconto na rescisão deverá cadastrar como código fixo ou marcar a opção "Lança eventos adicionais de férias na rescisão" em Opções | Parâmetros | RM Labore | Param. Rescisão.
  • Pensão Alimentícia sobre 13º Salário: evento do tipo desconto com código de cálculo 120 e Est. Calc. IRRF 13º. Este evento deverá ser informado no código fixo do funcionário para que seja descontado no lançamento do 13º Salário ou rescisão.
  • Pensão Alimentícia sobre Participação nos Lucros: evento do tipo desconto com código de cálculo 121. Este evento deverá ser informado no código fixo do funcionário para que seja descontado no movimento de folha ou rescisão.

Observação

Para que o sistema calcule a pensão alimentícia sobre a 1ª Parcela do 13º Salário nas férias, é necessário informar o evento com código de cálculo 120 – Pensão Alimentícia sobre 13º salário no campo Eventos Adicionais Global ou Adicionais de Férias.

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