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Código de Cálculo 124 - Indenização Artigo 479
Provento do tipo valor. Utilizado no cálculo das rescisões dos funcionários com contrato de trabalho que tenham termo estipulado. Representará 50% do valor da remuneração a que o funcionário teria direito até o final do contrato.

Observação

Para que o sistema faça o cálculo de forma diferenciada deverá ser cadastrada uma fórmula e informá-la em Cadastro|Sindicatos pasta Identificação campo: Fórmula p/base de Indenização (art 479)

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