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O sistema deverá considerar este código de cálculo internamente no cálculo do IRRF RRA. Consiste no valor do evento com código de cálculo '195- DIF PENSÃO ALIMENTICIA JUDICIAL' referente às diferenças do ano anterior a competência atual.
Atenção I
Este evento somente será lançando quando a Pensão Alimentícia do envelope original Deduzir em IRRF.
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