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idMandato1
Card
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labelMandato

Para que se possa constituir a CIPA, a mesma é condicionada a um mandato com seus componentes. De acordo com a NR 5, o mandato tem período previsto de 1 (um) ano enquanto que pela NR 31, o mandato é de 2 (dois anos), ambos os casos com uma possível reeleição.

O Mandato foi disponibilizado no quadro superior da rotina centralizadora, tem como objetivo coletar as informações principais sobre a CIPA, como Data de Inicio (TNN_DTINIC) e Data Término (TNN_DTTERM) por exemplo. Essas duas datas são levadas em consideração para gerar automaticamente os eventos determinados pela Norma.

É possível também, realizar um mandato extraordinário que ocorre no meio do mandato vigente. Deve-se levar em consideração os 4 (quatro) itens listados abaixo de acordo com a norma:

  • Perda de mandato do titular quando o mesmo faltar em mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias e não justificar;
  • Quando houver cargo em aberto, o suplente assumirá de acordo com a ordem de colocação na ata de eleição;
  • Caso o cargo do presidente ficar disponível por definitivo, o empregador deverá indicar um substituto, podendo ser ou não um membro da CIPA, devendo ocorrer em até 2 (dois) dias úteis;
  • Caso o cargo do vice presidente ficar disponível por definitivo, os titulares representantes dos empregados farão a escolha do substituto entre os seus titulares, devendo ocorrer em até 2 (dois) dias úteis;

Com base nas condições acima e na definição da Portaria nº 247 de 12 de junho de 2011, a NR 5 define condições necessárias para se implementar o mandato extraordinário:

5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Item acrescentado pela Portaria nº 247/2011, de 12/06/2011 - DOU 14/07/2011)

5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão. (Item acrescentado pela Portaria nº 247/2011, de 12/06/2011 - DOU 14/07/2011)

5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. (Item acrescentado pela Portaria nº 247/2011, de 12/06/2011 - DOU 14/07/2011)
 


Com base no texto publicado acima, o módulo de Medicina e Segurança do Trabalho possui a opção para incluir o mandato extraordinário de forma a atender a legislação.

Informações
titleMandato Extraordinário

Para acessar a opção, na rotina centralizadora Gestão CIPA, selecionar o mandato em exercício e acessar no menu as opções Outras Ações \ Eleição Extra.


Para atender a NR 5 no item 5.13 mencionado abaixo, o módulo possui 4 (quatro) campos na tela principal onde é possível informar um secretário, um substituto e suas devidas filiais.

Os campos são de preenchimento livre e pode ser vinculado qualquer funcionário que faça parte da empresa. Os nomes inseridos nesses campos, vão interagir diretamente no relatório de Ata de Instalação (MDTR928).

Observação: Caso os dois escolhidos façam parte dos componentes, devem ser relacionados na aba de Componentes.

5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.


CampoDescrição
Filial (TNN_FILIAL)

Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

Exemplo: D MG 01

Mandato (TNN_MANDAT)

Código para identificação do mandato.

Exemplo: 2019

Dt. Inicio (TNN_DTINIC)

Define a data em que o mandato iniciará. O sistema apresenta uma data pré estabelecida do ano atual, porém, a mesma pode ser alterada.

Exemplo:                                                      

Data Term.(TNN_DTTERM)

Define a data final do mandato. O sistema apresenta uma data pré estabelecida do ano atual, porém, a mesma pode ser alterada.

Exemplo:     

Descrição (TNN_DESCRI)

Permite informar a descrição que será dada ao mandato.

Exemplo: Mandato CIPA referente ao ano de 2019.

Prev. Eleic.(TNN_ELEICA)

Permite informar a data prevista em que vai ocorrer a eleição.

Exemplo:  

Conv. Eleic. (TNN_CONVOC)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Edital de Convocação para Inscrição nas Eleições CIPA.

Exemplo:  

Form. Comis. (TNN_COMISS)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Designação / Formação da Comissão Eleitoral.

Exemplo:  

Copia Sind. (TNN_COPEDI)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Enviar Aviso ao Sindicato sobre Início do Processo Eleitoral.

Exemplo:  

Inscrição (TNN_INSCRI)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Início Inscrições Candidatos.

Exemplo:

Publ. Edital (TNN_EDITAL)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Publicação Edital de Inscrição de Candidatos.

Exemplo:

Fim Inscric.(TNN_INSCRF)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Término Inscrições Candidatos.

Exemplo:

Real. Eleic. (TNN_ELEICR)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Realização da Eleição (Votação).

Exemplo:

Res. Eleição (TNN_RESULT)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Resultado da Eleição - Ata da Eleição.

Exemplo:

Curso CIPA (TNN_CURCIP)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Curso para Cipeiros (Data Mínima).

Exemplo:

Comunc. Resul (TNN_COSIND)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Comunicar ao Sindicato do Resultado e Data da Posse.

Exemplo:

Real. Posse (TNN_POSSE)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Realização da Posse - Ata de Poss Novos Membros.

Exemplo:

Org. Reun. (TNN_CALREU)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Organização do Calendário Reuniões Mensais.

Exemplo:

Reg. SRTE (TNN_REGURT)

Data salva automaticamente através da aba Eventos. O sistema considera a data informada no evento chamado Registro da CIPA da DRT.

Exemplo:

Centro Custo (TNN_CC)

Campo para informar o código do centro de custo do mandato.

Exemplo: 000001

Descrição (TNN_NOMECC)

Campo carrega a informação da descrição do centro de custo automaticamente de acordo com com o campo Centro Custo (TNN_CC).

Exemplo: Administrativo

Filial Secr. (TNN_FILRE1)

Campo para informar a filial do secretário do mandato.

Exemplo: D MG 01

Secretário (TNN_MATRE1)

Campo para informar o secretário do mandato, ele não precisa fazer parte dos componentes do mandato.

Exemplo: 000002

Filial Subs. (TNN_FILRE2)

Campo para informar a filial do secretário substituto do mandato.

Exemplo: D MG 01

Substituto (TNN_MATRE2)

Campo para informar a filial do secretário substituto do mandato. ele não precisa fazer parte dos componentes do mandato.

Exemplo: 0000003

Cód. Origem (TNN_CODORI)

Campo para armazenar o número do mandato original quando há eleições extraordinárias.

Exemplo: 2019

Card
id2
labelComissão Eleitoral

Uma das atribuições que é de responsabilidade do Dirigente e do Vice-Presidente da CIPA em vigor, é fazer a composição da comissão eleitoral.

A comissão eleitoral tem como objetivo e responsabilidade de organizar a votação e acompanhar todo o processo eleitoral, devendo ser constituída no prazo de 55 dias antes que o mandato vigente termine, conforme é mencionado na NR 5:

5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.


CampoDescrição

Tipo Partic. (TK8_TIPPAR)

Indica qual é o tipo de responsável que é permitido fazer parte da comissão eleitoral. O usuário pode selecionar entre um funcionário com a opção 1-Funcionário ou entre um externo, através da opção 2-Externo.

Exemplo: 2019

Filial Resp. (TK8_FILRE)

Quando é selecionado no campo Tipo Partic. (TK8_TIPPAR) um funcionário, o sistema habilita este campo para que no mesmo seja informado a filial do responsável.

Exemplo: D MG 01

Responsável (TK8_MATRE)

Campo para informar o código do responsável pela comissão eleitoral de acordo com a escolha da filial no campo Filial Resp. (TK8_FILRE). É possível vincular um funcionário que trabalhe em uma das filiais que não seja a corrente.

Exemplo: 000001

Nome Partic. (TK8_NOMPAR)

Campo que apresenta a descrição do nome do funcionário de acordo com o código selecionado no campo Responsável (TK8_MATRE). Caso no campo Tipo Partic. (TK8_TIPPAR) tenha sido setado a opção 2-Externo, o campo Nome Partic. ficará aberto para informar o nome do usuário externo.

Exemplo: José Silva

Card
id3
labelEleição

O processo de eleição deve ocorrer normalmente em um prazo mínimo de 30 dias, caso já haja um mandato em execução, segundo a NR:

e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

Ela deverá ser realizada em dia normal de trabalho, sendo que se a empresa trabalha em turno, deve ser realizada no período em que mais possui funcionários. A votação ocorre em modo de sigilo de votos.

Para que a eleição possa ocorrer, é necessário que 55 % (cinquenta e cinco) dos funcionários da empresa estejam presentes, caso isso não ocorra, a comissão eleitoral deverá fazer uma nova votação no prazo máximo de 10 dias.

As documentações provenientes a eleição devem, obrigatoriamente, serem mantidas pelo empregador pelo período de, no mínimo, 5 (cinco) anos.

Caso haja alguma denúncia que envolva o processo de eleição, elas devem ser levadas até o Ministério do Trabalho e Emprego e serem protocoladas em um período máximo de 30 (trinta) dias após a posse. Se o MTE encontrar alguma irregularidade, ele poderá anular ou fazer alguma correção, se necessário. Para uma anulação, a empresa deverá convocar uma nova eleição no período de 5 (cinco) dias que serão contabilizados a partir do resultado do MTE. Caso a anulação ocorra antes da posse, o mandato que estava vigente será prorrogado até o próximo processo eleitoral.

Todos os candidatos inscritos para concorrer ao mandato da CIPA, possuem estabilidade no emprego até a data da eleição.

Na tela de eleição é possível utilizar o campo de Ocorrências (TNN_OCORRE), caso necessite relatar um dos casos dispostos pelo MTE, por exemplo.


CampoDescrição

Hora Início (TNN_HORAIN)

Campo para informar a hora início em que a eleição ocorrerá.

Exemplo: 08:00

Hora Fim (TNN_HORAFI)

Campo para informar a hora fim da eleição.

Exemplo: 17:00

Quant. Votos (TNN_VOTOS )

Campo para informar o total de votos realizados.

Exemplo: 1000

Votos Nulos (TNN_VTNULO)

Campo para informar o total de votos nulos.

Exemplo: 10

Vot. Brancos (TNN_VTBRAN)

Campo para informar o total de votos brancos.

Exemplo: 1

Filial Pres. (TNN_FILPRE)

Campo para informar a filial a que pertence o presidente da mesa.

Exemplo: D MG 01

Pres. Mesa (TNN_PRESID)

Campo para informar o código do presidente da mesa de acordo com a escolha da filial no campo Filial Pres. (TNN_FILPRE).

O presidente da mesa é quem inicia e finaliza os trabalhos da eleição.

Exemplo: 000002

Filial Secr. (TNN_FILSEC)

Campo para informar a filial a que pertence o secretário da mesa.

Exemplo: D MG 01

Secr. Mesa (TNN_SECRET)

Campo para informar o código do secretario da mesa de acordo com a escolha da filial no campo Filial Pres. (TNN_FILPRE).

Exemplo: 000003

Ocorrências (TNN_OCORRE)

Campo para informar as ocorrências que houveram durante o processo de votação. Essa informação será disposta no relatório de Ata de Eleição (MDTR927).

Exemplo: Votação ocorreu normalmente.

Local Vot. (TNN_LOCAL )

Campo para informar o local onde a votação irá ocorrer.

Exemplo: Sala de reuniões 1

Card
id4
labelSessão da Instalação e Posse

Na tela de Sessão da Instalação e Posse o sistema permite a inclusão do Presidente e do Secretário da Sessão, independente da filial a qual eles pertençam.


CampoDescrição

Filial Pres. (TNN_FILPSE)

Campo para informar a filial a que pertence o presidente da sessão.

Exemplo: D MG 01

Presidente (TNN_PRESES)

Campo para informar o código do presidente da sessão de acordo com a escolha da filial no campo Filial Pres. (TNN_FILPSE).

Exemplo: 000002

Nome (TNN_NOMPRE)

Campo que apresenta a descrição do nome do funcionário de acordo com o código selecionado no campo Presidente (TNN_PRESES).

Exemplo: José Silva

Filial Sec. (TNN_FILSSE)

Campo para informar a filial a que pertence o secretário da sessão.

Exemplo: D MG 01

Secretário (TNN_SECSES)

Campo para informar o código do secretario da sessão de acordo com a escolha da filial no campo Filial Pres. (TNN_FILSSE).

Exemplo: 000003

Nome (TNN_NOMECC)

Campo que apresenta a descrição do nome do funcionário de acordo com o código selecionado no campo Presidente (TNN_PRESES).

Exemplo: José Silva

Card
id2
labelEventos

O sistema de Medicina e Segurança do Trabalho possui 13 (treze) eventos que são criados baseados na data de início do mandato e 1 (um) evento do sistema. Abaixo segue o quadro com o nome dos eventos e a quantidade de dias que é calculada.

Para os 2 (dois) eventos abaixo, o sistema faz a verificação dos eventos cadastrados na tabela SX5 com os dias que são feriados e verifica o parâmetro MV_SABFERI, caso a data calculada caia em um sábado, e o sistema estiver com o parâmetro habilitado, a data é postergada para o próximo dia útil.

Eventos citados:

  • Organização do calendário reuniões mensais
  • Realização da posse - Ata de posse novos membros


Informações
titleMV_SABFERI

Considera sábados como feriado quando da utilização  da DataValida(). Conteúdo deve ser S=Sim ou N=Não 

Exemplo:

  • Parâmetro MV_SABFERI = S
    • Mandato 2019
    • Data Inicial 05/01/2019 (sábado)
    • Data do Evento: 07/01/2019 (segunda)

  • Parâmetro MV_SABFERI = N
    • Mandato 2019
    • Data Inicial 05/01/2019 (sábado)
    • Data do Evento: 04/01/2019 (sexta)


Evento

MandatoExtraordinário

Edital de convocação para inscrição nas eleições CIPA


O cálculo é realizado contando 60 dias antes da data início do mandato.

O que diz a NR 5:

5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.


O cálculo é realizado contando 15 dias antes da data da eleição.

Designação / formação da comissão eleitoral



O cálculo é realizado contando 56 dias antes da data início do mandato.

O que diz a NR 5:

5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.



O cálculo é realizado contando 13 dias antes da data da eleição.

Enviar aviso ao sindicato sobre inicio do processo eleitoral 

O cálculo é realizado contando 55 dias antes da data início do mandato.

O cálculo é realizado contando 12 dias antes da data da eleição.

Início da inscrições candidatos


O cálculo é realizado contando 51 dias antes da data início do mandato.

Não deveria ser 15 dias antes da eleição e depois da publicação?

Atualmente, está com 20 dias a partir da Eleição

O que diz a NR 5:

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;


O cálculo é realizado contando 10 dias antes da data da eleição.

Publicação edital de inscrição de candidatos

O cálculo é realizado contando 46 dias antes da data início do mandato.

O que diz a NR 5:

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;


O cálculo é realizado contando 8 dias antes da data da eleição.
Término inscrições candidatos

O cálculo é realizado contando 37 dias antes da data início do mandato.

O cálculo é realizado contando 3 dias antes da data da eleição.

Realização da eleição (votação) 

O cálculo é realizado contando 31 dias antes da data início do mandato.

O que diz a NR 5:

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;


Data da eleição informada no campo Prev. Eleic. (TNN_ELEICA) ou ver a alteração que será feita no email que eu mandei para o Bruno

Resultado da eleição - Ata da eleição

O cálculo é realizado contando 30 dias antes da data início do mandato.

NR 5:

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;


O cálculo é realizado contando o Dia da eleição + 1.




Curso para Cipeiros (data minima)

O cálculo é realizado contando 29 dias antes da data início do mandato.

NR 5:

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

O cálculo é realizado contando dia da eleição + 1 dia

Ajustar para Posse - 30


5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

Comunicar ao sindicato do resultado e data posse

O cálculo é realizado contando 16 dias antes da data início do mandato.

NR 5:

5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)


5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.


Evento que não faz parte do processo eleitoral, devido a isso, ele não existe para o mandato extraordinário.


5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

Organização do calendário reuniões mensais

É considerada a data de início do mandato.


Evento que não faz parte do processo eleitoral, devido a isso, ele não existe para o mandato extraordinário.


5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

Realização da posse - Ata de posse novos membros

É considerada a data de início do mandato.

5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.


Evento que não faz parte do processo eleitoral, devido a isso, ele não existe para o mandato extraordinário.


5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

Registro da CIPA da DRT

O cálculo é realizado contando 5 dias a partir da data início do mandato.


5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

Evento que não faz parte do processo eleitoral, devido a isso, ele não existe para o mandato extraordinário.


5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

Incluir próximo mandato CIPA

O cálculo é realizado contando 90 dias antes da data fim do mandato. Esse é um evento do sistema.


Card
id3
labelÁreas - CIPAMIN

A CIPA Mineradora, denominada de CIPAMIN, vem para atender a Norma Regulamentadora 22 (NR22 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração-CIPAMIN). Ao habilitar no sistema o parâmetro MV_MDTMIN informando que a empresa faz parte de uma CIPA Mineradora, na rotina do Mandato existirá uma pasta chamada Áreas - CIPAMIN.

As áreas são definidas como um grupo de centros de custo da empresa, ou seja, alguns centro de custo se juntam para que se possa definir os representantes, então, uma área (centro de custo) pode corresponder a vários centros de custo. Essa correspondência é definida através dos campos abaixo.


Nota
titleMV_MDTMIN

Indica se a empresa pertence ao ramo de Mineração. Conteúdo deve ser S=Sim ou N=Não. 

Campo

Descrição

Filial (TLJ_FILIAL)

Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

Exemplo: D MG 01

Mandato CIPA (TLJ_MANDAT)

Código para identificação do mandato.

Exemplo: 2019

Centro Custo (TLJ_CC)

Campo que apresenta o código do centro de custo da empresa

Exemplo: 000001

Desc. C.C. (TLJ_NOMECC)

Campo que apresenta o nome do centro de custo da empresa

Exemplo: Administração

Área CIPA (TLJ_AREA)

Campo para informar o grupo do centro de custo no qual o centro de custo faz parte.

Exemplo: 000001

Nome Área (TLJ_NOAREA)

Campo que apresenta o nome do centro de custo da empresa

Exemplo: Administração

Card
id4
labelCandidatos/Componentes
Deck of Cards
idCandidatos/Componentes
Card
id1
labelCandidatos

A NR 5 e a NR 31 disponibilizam em seu conteúdo um quadro com a quantidade de representantes que é necessário para implantar a CIPA (TR) na empresa, esse quadro é chamado de Dimensionamento.

A NR 5 possui também o Quadro II o qual se destina a separar os setores de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ao qual a empresa faz parte e o Quadro III que apresenta a correspondência das atividades quanto ao agrupamento. Para que a NR 5 se adequasse ao CNAE da versão 2.0, a Portaria 14 de 21/06/2007 ajustou os Quadros II e III. O Quadro I, conhecido como Dimensionamento CIPA, é o local onde os responsáveis consultarão o enquadramento da empresa e, para cada quantidade de Efetivos e Suplentes necessários, a empresa dobrará a quantidade de representantes, sendo que deverá ter por parte dos empregados a mesma quantidade de componentes que pelo empregador.

Exemplos:

Cenário 1: O Estabelecimento (lê-se NR1 item 1.6, alínea d) se enquadre no grupo C1 e tem entre 20 a 29 funcionários. A CIPA deverá ser constituída por 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, porém, é 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente escolhido entre os candidatos dos empregados (eleito por votação) e 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente designado pelo empregador.


Cenário 2: O Estabelecimento (lê-se NR1 item 1.6, alínea d) se enquadre no grupo C1 e tem entre 51 a 80 funcionários. A CIPA deverá ser constituída por 3 (três) Titulares e 3 (três) Suplentes, porém, são 3 (três) Titulares e 3 (três) Suplentes, escolhidos entre os candidatos dos empregados (eleitos por votação) e 3 (três) Titulares e 3 (três) Suplentes, designados pelo empregador.

5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

Ou seja, para o Vice Dirigente, os 3 (três) Titulares se reúnem e escolhem entre si o representante dos empregados e dentre os 3 (três) Titulares para Dirigente, o próprio empregador é quem escolhe.


Cenário 3: O Estabelecimento (lê-se NR1 item 1.6, alínea d) se enquadre no grupo C1 e tem entre 0 a 19 funcionários. A CIPA deverá ser constituída por 1 (um) Cipeiro, ou seja, o empregador vai designar um funcionário para que ele seja o Cipeiro (CIPA de um funcionário só) vai fornecer o Treinamento da CIPA, não necessitando nesse caso de eleição.

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.


*GruposNº de Empregados no Estabelecimento / Nº de Membros da CIPA0 a 1920 a 29(...)51 a 80
C1Efetivos
1
3
Suplentes
1
3


O quadro de Dimensionamento da NR 31 se diferencia, pois, a norma já é para um um grupo específico que faz parte do Trabalho Rural, sendo assim, na sua representação é informado apenas a quantidade de representantes dos trabalhadores e do empregador e a quantidade de pessoas componentes necessários:


Nº de Trab. / Nº de Membros20 a 3536 a 7071 a 100101 a 500501 a 1000Acima de 1000
Representantes dos Trabalhadores123456
Representantes do Empregador123456


A rotina de Candidatos/Componentes possibilita ao usuário a inclusão dos candidatos que participarão da eleição do mandato, sejam eles representantes dos empregados ou do empregador. Para isso, a rotina possui o campo Indicação (TNO_INDICA) com as opções de 1-Empresa ou 2-Empregados.

Quando o Candidato pertence aos empregados, o sistema emitirá uma mensagem avisando ao usuário que o candidato terá estabilidade até o dia da eleição, conforme consta na NR 5:


5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;


Caso o candidato seja um representante do empregador, o mesmo não receberá essa estabilidade, pois entende-se que foi uma escolha do próprio empregador.

Após realizar o cadastro dos candidatos, é possível fazer a análise da votação através da opção Analisar Votos. Essa opção tem como objetivo verificar o somatório de votos cadastrados e apresentar de acordo com a quantidade de Titulares e Suplentes os candidatos mais votados pelos empregados.


Informações
titleAnalisar Votos

Para acessar a opção, na rotina centralizadora Gestão CIPA, selecionar a pasta Candidatos/Componentes e acessar no menu as opções Outras Ações \ Analisar Votos.


Ao informar o mandato e o número de Titulares e Suplentes, o sistema verifica a quantidade de votos de cada candidato e de acordo com a quantidade de Titulares e Suplentes que foi informado, o quadro inferior é preenchido.

5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.


Se houver empate de votos entre os candidatos, a norma estipula:

5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.


Aviso
titleCIPA Mineradora

Ao realizar a análise de votos quando a empresa é Mineradora, o sistema calcula automaticamente o número de componentes Titulares de acordo com a quantidade de áreas que foram cadastradas.

Campo

Descrição

Filial (TNO_FILIAL)

Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

Exemplo: D MG 01

Mandato (TNO_MANDAT)

Código para identificação do mandato.

Exemplo: 2019

Filial Matr. (TNO_FILMAT)

Campo para informar a Filial do candidato.

Exemplo: D MG 01

Matrícula (TNO_MAT)

Campo para informar a matrícula do candidato.

Exemplo: 000001

Nome (TNO_NOME)

Campo que apresenta o nome do candidato de acordo com o campo Matrícula (TNO_MAT).

Exemplo: José Silva

Data Cand. (TNO_DTCAND)

Campo para informar a data em que o candidato está se candidatando.

Exemplo:  

Quant. Votos (TNO_VOTOS )

Campo para informar a quantidade de votos que o candidato recebeu durante as eleições.

Exemplo: 62

Chapa (TNO_CHAPA )

Campo para informar o código da chapa na qual o candidato está inscrito.

Exemplo: 1234

Indicação (TNO_INDICA)

Campo para informar de quem foi a indicação do candidato. O campo possui duas opções:

  • 1-Empresa
  • 2-Empregados

Caso a indicação seja pela opção 1-Empresa. o candidato não vai participar da Análise de Votos, apenas se a escolha for 2-Empregados.

Exemplo: 2-Empregados

Área (TNO_AREA)

Campo habilitado apenas se o parâmetro MV_MDTMIN estiver habilitado. Serve para informar o centro de custo pelo qual o candidato está se candidatando.

Exemplo: 0000001

Nome (TNO_NOAREA)

Campo que apresenta o nome da área de acordo com o campo Área (TNO_AREA).

Exemplo: Administração

Card
id2
labelComponentes

O quadro de componentes é disponibilizado para que se possa cadastrar os candidatos (titulares e suplentes) que foram eleitos.

É possível fazer a inclusão dos componentes pela opção de Analisar Votos, utilizar o botão no meio da tela xxxx ou fazer a inclusão diretamente. De acordo com a norma ao se tornar um membro, as atividades a ele concedidas não deverão influenciar nas atividades realizadas na empresa, e a empresa não poderá transferi-lo para outro estabelecimento sem o seu consentimento, exceto se estiver acordado conforme consta no artigo 469, da CLT:


Art 1º O § 1º do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação:

1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço."

Art 2º Fica acrescentado o artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho o seguinte parágrafo:

3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação."


O sistema possui no campo Função Esp. (TNQ_INDFUN) as opções de 3-Secretário e 4-Secretário Substituto para que possa atender a norma no que diz respeito ao item 5.13 abaixo, ou seja, há a necessidade de existir um secretário e um substituto, seja ele componente da CIPA ou não.

Caso os dois escolhidos sejam membros, podem ser vinculados na aba de Componentes, caso não sejam, devem ser relacionados na tela principal da Gestão CIPA:

5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

Na tela de componentes é possível alterar o parâmetro abaixo, para que se possa selecionar funcionários ou candidatos.

Nota
titleMV_MDTF3CO

Indica o cadastro que os componentes da CIPA serão selecionados. Conteúdo deve ser 1-Candidatos da CIPA ou 2-Funcionários (SRA).                        


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A NR 5 define quais são as tarefas designadas para o Dirigente, Vice-Dirigente e ao Secretário. Clique aqui e saiba mais!


Cloak

5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:

a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;

b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;

c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;


5.20 Cabe ao Vice-Presidente:

a) executar atribuições que lhe forem delegadas;

b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;


5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;

b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

c) delegar atribuições aos membros da CIPA;

d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;

e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;

f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;

g) constituir a comissão eleitoral.


5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:

a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

b) preparar as correspondências; e

c) outras que lhe forem conferidas.

5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

Inclusao da data de validade da estabilidade no campo RA_DTVTEST
referente a CIPA

MV_NG2CSUP

"A partir deste momento o Componente da CIPA terá estabilidade até xxxxxxx "

Nota
titleMV_NG2CSUP

Indica se o Suplente da Cipa vai ganhar estabilidade.    1=Sim;2=Não                                                                        

5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa


Ao incluir o componente Titular, o sistema apresenta a mensagem que referencia a estabilidade, porém, para o suplente é possível fazer o mesmo processo apenas ajustando o conteúdo do parâmetro MV_NG2CSUP.


Nota
titleMV_NG2CSUP

Indica se o Suplente da Cipa vai ganhar estabilidade. Conteúdo deve ser 1=Sim ou 2=Não.

Campo

Descrição

Filial (TNQ_FILIAL)

Filial do sistema, campo não está disponível para edição.

Exemplo: D MG 01

Mandato (TNQ_MANDAT)

Código para identificação do mandato.

Exemplo: 2019

Filial Matr. (TNQ_FILMAT)

Campo para informar a Filial do componente.

Exemplo: D MG 01

Matrícula (TNQ_MAT)

Campo para informar a matrícula do componente.

Exemplo: 000001

Nome (TNQ_NOME)

Campo que apresenta o nome do componente de acordo com o campo Matrícula (TNQ_MAT).

Exemplo: José Silva

Data Início (TNQ_DTINIC)

Campo para informar a data em que o componente iniciou no mandato.

Exemplo: 

Data Saída (TNQ_DTSAID)

Campo para informar a data em que o componente saiu do mandato.

Exemplo: 

Tipo Compon. (TNQ_TIPCOM)

Campo para selecionar qual é o tipo de componente, podendo ser:

  • 1-Titular
  • 2-Suplente

Exemplo: 1-Titular

Indicação (TNQ_INDICA)

Campo para informar se o componente teve sua origem pelos empregados ou pelo empregador. Possui as opções:

  • 1-Empresa
  • 2-Empregados

Exemplo: 2-Empregados

Função Esp. (TNQ_INDFUN)

Campo para informar qual é a função do componente no mandato:

  • 1-Dirigente
  • 2-Vice-Dirigente
  • 3-Secretário
  • 4-Secretário Substituto

Exemplo: 2-Vice-Dirigente

Área (TNQ_AREA)

Campo habilitado apenas se o parâmetro MV_MDTMIN estiver habilitado. Serve para informar o centro de custo pelo qual o candidato está se candidatando.

Exemplo: 0000001

Nome (TNQ_NOAREA)

Campo que apresenta o nome da área de acordo com o campo Área (TNO_AREA).

Exemplo: Administração

Mandato Extra (TNQ_MANEXT)

Campo que armazena o mandato extraordinário.

Exemplo: Extra19

Card
id4
labelAgenda


Card
id5
labelPlano de Ação


Card
id4
labelInvestigação de Acidentes


Card
id7
labelSIPAT


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