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Código de Cálculo 367 – Adicional 1/3 Férias Vencidas Rescisão
Evento Provento e do tipo valor.
O sistema buscará o valor calculado das férias indenizadas + eventos de média de férias na rescisão + Eventos Adicionais de rescisão e dividirá por 3.
Os eventos adicionais que estiverem incidindo 1/3 ferias serão considerados no adicional 1/3 férias vencidas. Caso o funcionário tenha direito somente a ferias proporcionais serão incluídos no adicional 1/3 férias proporcionais.
Existem dois eventos para pagamento de 1/3 de férias na rescisão, sendo um evento para férias vencidas que deve ter este código de cálculo e outro com o código de cálculo 0369 – Adicional 1/3 Férias Proporcionais Rescisão e apesar de existirem dois eventos para 1/3 férias na rescisão a incidência na pasta de incidências no cadastro de eventos continuará sendo única nos eventos que incidem em Adicional de férias.
Os novos eventos de código de cálculo:
367 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO
368 - DIFERENÇA 1/3 FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO
369 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO
370 - DIFERENÇA 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO
deverão ter a mesma parametrização dos eventos com códigos de cálculo:
63 - 1/3 de Férias Rescisão
95 - Dif. 1/3 Férias Rescisão
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Observação: É importante informar a data correta na marcação do parâmetro, para evitar inconsistências no caso de uma Rescisão Complementar.
Informações Complementares |
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