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Processo de Suspensão de Incidência
Caso a empresa possua processos administrativos ou judiciais com decisão/sentença favorável, determinando a não incidência de contribuição contribuição previdenciária, sindical, FGTS e ou imposto de renda  relativa sobre a rubrica identificada no evento, as essas informações deverão ser incluídas neste registro, e o . O detalhamento do processo deverá ser efetuado realizado através de um evento específico na tabela de processos.
 
Tributo
Determinar para qual tributo será o processo criado.
 
N° do Processo
Preencher com o número do processo referente  a não incidência.
Observações:

  • Caso possua integração com o RM Vitae (Gestão de Pessoal), será possível fazer a busca dos processos judicias existentes no mesmo através da "Lupa".
  • Se o tributo não for informado ou seja do tipo INSS, o sistema retornará os processos do tipo "Administrativo e Judicial".
  • Caso o tributo seja diferente do tipo "INSS", o sistema retornará os processos do tipo "Judicial".
  • As informações apresentadas neste registro, serão enviados ao eSocial nos eventos S-2399  e S-1010.
  • Maiores detalhes sobre a formatação do Número do Processo Jurídico: Processos Jurídicos.

 
Código do Indicativo da Suspensão
Preencher com o código da suspensão da incidência em questão conforme processo jurídico.


 
Extensão da Decisão/Sentença
Determinar qual é a decisão/sentença da suspensão da incidência.
Obs.Observação: O campo ficará disponível apenas se o tributo for do tipo INSS.


 
Tipo do Processo
Deverá ser Judicial ou Administrativo quando o tributo for INSS, para os demais tributos, será como default Judicial


Depósito do Montante Integral

Ao marcar esse parâmetro na geração do Relatório de Conferência INSS Patronal, os valores da base da folha passam a ser considerados para a comparação com os valores retornados pela DCTFWeb.