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ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Questão:

Art. 373, caput e § 2º do Decreto 6759/2009

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm 


 Cliente informa que precisa calcular Pis / Cofins e IPI por Admissão Temporária, na Importação

 Exemplo de cálculo para o IPI:

 Precisa fazer uma nota de admissão temporária de equipamento, esse equipamento vai ficar uma quantidade de dias especifico aqui no Brasil, e o calculo do IPI para esse produto é de 5% precisa reduzir a quantidade de dias que ficará no brasil. O valor e a quantidade de dias sempre é variável e o cálculo deve ser feito proporcionalmente a quantidade de dias que a mercadoria permanecer no Brasil

 O tratamento será o mesmo para Pis e Cofins, calculando proporcionalmente a quantidade de dias que a mercadoria permanecer no Brasil

 Segue embasamento legal, link abaixo:

 

 CONCLUSÃO:

 O processo para Admissão Temporária está correto, o cálculo do IPI/ PIS e COFINS, devem ser calculados proporcionalmente de acordo com os dias que a mercadoria permanecer dentro do Brasil?

 Por favor, exemplificar no parecer o cálculo a ser feito para os 3 impostos: PIS/ COFINS/ IPI.

No processo para Admissão Temporária está correto, o cálculo do PIS/COFINS e IPI,



Resposta:










Chamado/Ticket:

5316880



Fonte:

Decreto Nº 6.759, de 5 de Fevereiro de 2009

Admissão Temporária para Utilização Econômica