Questão: | Art. 373, caput e § 2º do Decreto 6759/2009 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm Cliente informa que precisa calcular Pis / Cofins e IPI por Admissão Temporária, na Importação
Exemplo de cálculo para o IPI:
Precisa fazer uma nota de admissão temporária de equipamento, esse equipamento vai ficar uma quantidade de dias especifico aqui no Brasil, e o calculo do IPI para esse produto é de 5% precisa reduzir a quantidade de dias que ficará no brasil. O valor e a quantidade de dias sempre é variável e o cálculo deve ser feito proporcionalmente a quantidade de dias que a mercadoria permanecer no Brasil
O tratamento será o mesmo para Pis e Cofins, calculando proporcionalmente a quantidade de dias que a mercadoria permanecer no Brasil
Segue embasamento legal, link abaixo:
CONCLUSÃO:
O processo para Admissão Temporária está correto, o cálculo do IPI/ PIS e COFINS, devem ser calculados proporcionalmente de acordo com os dias que a mercadoria permanecer dentro do Brasil?
Por favor, exemplificar no parecer o cálculo a ser feito para os 3 impostos: PIS/ COFINS/ IPI.
No processo para Admissão Temporária está correto, o cálculo do PIS/COFINS e IPI, |