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Questão: Art. 373, caput e § 2º do Decreto 6759/2009 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm | No processo para Admissão Temporária está correto, calcular proporcionalmente o IPI e PIS/COFINS de acordo com os dias que a mercadoria irá permanecer dentro do território brasileiro ? O Contribuinte precisa realizar a emissão de Cliente informa que precisa calcular Pis / Cofins e IPI por Admissão Temporária, na Importação Por favor, exemplificar no parecer o cálculo a ser feito para os 3 impostos: IPI e PIS/COFINS/ IPI. No processo para Admissão Temporária está correto, o cálculo do PIS/COFINS e IPI, . |
Resposta: |
Art. 373, caput e § 2º do Decreto 6759/2009 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm Resposta: |
Chamado/Ticket: | 5316880 |
Fonte: |