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Admissão Temporária

Questão:

Art. 373, caput e § 2º do Decreto 6759/2009

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm 

No processo para Admissão Temporária está correto, calcular proporcionalmente o IPI e PIS/COFINS de acordo com os dias que a mercadoria irá permanecer dentro do território brasileiro ?

O Contribuinte precisa realizar a emissão de  Cliente informa que precisa calcular Pis / Cofins e IPI por Admissão Temporária, na Importação
 Exemplo de cálculo para o IPI:
 Precisa fazer uma nota de admissão temporária de equipamento, esse equipamento em que o mesmo vai ficar uma quantidade de dias especifico aqui no Brasil , e o calculo do IPI para esse produto é de 5% precisa reduzir a quantidade de dias que ficará no brasil. O conforme contribuinte o valor e a quantidade de dias sempre é variável e o cálculo deve ser feito proporcionalmente a quantidade de dias que a mercadoria permanecer no Brasil
 O tratamento será o mesmo para Pis e Cofins, calculando proporcionalmente a quantidade de dias que a mercadoria o equipamento vai permanecer no Brasil
 Segue embasamento legal, link abaixo:
 
 CONCLUSÃO:
 O processo para Admissão Temporária está correto, o cálculo do IPI/ PIS e COFINS, devem ser calculados proporcionalmente de acordo com os dias que a mercadoria permanecer dentro do Brasil?
 Por .

Por favor, exemplificar no parecer o cálculo a ser feito para os 3 impostos: IPI e PIS/COFINS/ IPI.

No processo para Admissão Temporária está correto, o cálculo do PIS/COFINS e IPI,

.



Resposta:






  • DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009:

Art. 373, caput e § 2º do Decreto 6759/2009

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm 

Resposta:






Chamado/Ticket:

5316880



Fonte:

Decreto Nº 6.759, de 5 de Fevereiro de 2009

Admissão Temporária para Utilização Econômica