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Questão: | No processo para Admissão Temporária está correto, calcular proporcionalmente o IPI e PIS/COFINS de acordo com os dias que a mercadoria irá permanecer dentro do território brasileiro ? O Contribuinte precisa realizar a emissão de uma nota de admissão temporária de equipamento, em que o mesmo vai ficar uma quantidade de dias especifico no Brasil e conforme contribuinte o valor e a quantidade de dias sempre é variável e o cálculo deve ser feito proporcionalmente a quantidade de dias que o equipamento vai permanecer no Brasil. Por favor, exemplificar no parecer o cálculo a ser feito para os 3 impostos: IPI e PIS/COFINS. |
Resposta: | A admissão temporária é um regime aduaneiro especial que permite a importação de bens em caráter temporário. Eles deverão permanecer no país por um tempo determinado e , em seguida, retornar ao exterior. Esse regime é regulamentado pela resolução instrução normativa RFB Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015. O objetivo é facilitar a entrada de produtos que tenham utilidade econômica, científica, técnica, social ou cultural. Existem três tipos de admissão temporária: Temos como exemplo o TIPO de Admissão Temporária que está sendo apresentado pelo contribuinte:
Art. 373, caput e § 2º do Decreto 6759/2009 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm |
Chamado/Ticket: | 5316880 |
Fonte: | Instrução Normativa RFB Nº 1600, de 14 de Dezembro de 2015 |