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Chave
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Objetivo:
O campo CEI existente no cadastro do cliente fornecedor é considerado nos eventos S-1005, S-1020, S-2299, S-2399 e S-1200
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do INSS de Obras - conhecido como Matrícula CEI de Obras.
Conforme Instrução Normativa RFB 1845, de Novembro de 2018, os responsáveis pelas obras de construção civil deverão inscrevê-las no Cadastro Nacional de Obras – CNO. Ainda de acordo com a RFB:
- A obra de construção civil já possui matrícula CEI.:
A matrícula CEI deverá ser migrada para o CNO a partir de 21 de janeiro de 2019. O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI. Desse modo, será possível saber que a inscrição no CNO é relativa à atividade anteriormente matriculada no CEI;
- A obra de construção civil não possui matrícula CEI.:
A obra deverá ser inscrita no CNO e o número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal do Brasil – RFB.
O campo CEI está disponível no anexo do cadastro do cliente fornecedor:
OBS: Para que o cadastro do cliente fornecedor fique visível no TOTVS Folha de Pagamento é necessário marcar o parâmetro "Utiliza tomadores de serviço" disponível no parametrizador.
Ao incluir ou alterar este campo, será disparado um gatilho (inclusão ou alteração) para o evento S-1005 quando o campo "Obra Própria" disponível na aba eSocial do cadastro do cliente fornecedor estiver marcado:
Ao incluir ou alterar uma lotação tributária para o tomador, informando o CEI, será disparado um gatilho (inclusão ou alteração) para o evento S-1020:
S-1020
Ao gerar o evento S-1200 para funcionário alocado na lotação tributária com CEI informado, será exibido conforme abaixo:
S-1200
Informações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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