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Diferença de 13º Salário
A diferença de 13º salário pode ocorrer quando o funcionário tiver reajuste salarial no mês dezembro e já tiver recebido o 13º com o salário anterior. Esta diferença poderá ser paga na competência dezembro ou janeiro, dependendo do mês de competência em que o usuário se encontra.
Ao pagar a diferença de 13º salário no mês de Dezembro o sistema assumirá o evento com Código de Cálculo 66 cadastrado no Grupo 0 no campo Evento de Diferença pasta diferença de 13º salário, caso o evento não esteja cadastrado o sistema assumirá o 1º evento cadastrado com código de cálculo (66) na tabela de eventos.
Se a diferença for paga no mês de Janeiro irá abrir um combo apresentando os eventos com CC(66) com incidência em INSS folha.
Somente nos meses de dezembro e janeiro é passível pagar a diferença de 13º salário.
As tabelas de cálculo utilizadas na diferença são:
Pagamento da diferença em dezembro:
Tabela INSS – dezembro
Tabela IRRF - dezembro
Pagamento da diferença em janeiro do ano seguinte:
Tabela INSS - Janeiro
Tabela IRRF – dezembro
Observação 1: ·
- Se o lançamento de 13º Salário ocorrer em janeiro, o usuário deverá criar um novo evento com de Código de Cálculo 066 - Diferença de 13º Salário e com incidência em INSS (Folha de Pagamento). Isto acontece porque o provento pago em janeiro participa do cálculo de INSS de Folha e utiliza a tabela de cálculo de INSS de janeiro, ou seja, o recolhimento de INSS será feito juntamente com a folha de janeiro (conforme legislação vigente). O evento deverá incidir também em IRRF 13º salário.
Observação 2: ·
- Ao calcular a diferença em Janeiro se existir alguma média discriminada o sistema irá lançar toda a diferença no evento com o CC(66).
O campo DISSÌDIO é marcado Sim quando o cálculo da diferença for por dissidio. Quando estiver em competência diferente de Dezembro e Janeiro este parâmetro ficará desabilitado, porque nestes meses somente a diferença de 13º por dissidio pode ser paga.
Observação 3: ·
- Para o cálculo de diferença por dissídio de 13º salário deverá ser utilizado o Cód. Cálculo 180 - DIFERENÇA DE 13º SALÁRIO POR DISSÍDIO.
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- Para o cálculo de diferença de 13º salário deverá ser utilizado o Cód. Cálculo 66 - DIF. DE 13º SALÁRIO.
Observação 4: ·
- Não será tratada a emissão da guia de INSS por dissídio pelo sistema. Esta guia deve ser emitida pelo validador do SEFIP com os códigos de recolhimentos específicos para estes fins, sendo o código de recolhimento de FGTS de dissídio = 650 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia (no prazo ou em atraso).
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Marcando o parâmetro "Permite lançamento de restituição de IRRF 13º" ao recalcular o envelope da 2º parcela de 13º e o valor de IRRF ficar menor que o descontado, o sistema irá lançar a restituição de IRRF de forma automática no processamento da diferença de 13º. Este parâmetro deve ser utilizado antes do envio do valor descontado para receita.