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Destacar os valores do ICMS Efetivo na emissão de notas fiscias físcias tributadas com ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária, para atender a legislação vigente. A apuração do ICMS Efetivo passa a ser obrigatória em 01/03/2019 no Rio Grande do Sul, de acordo com o DECRETO Nº 54.490, DE 23 DE JANEIRO DE 2019, porém não há previsão de rejeição de NF-e e NFC-e sem o destaque dos valores.

Como analista fiscal preciso que o ICMS Efetivo seja informado em NF-e com produtos tributados por anteriormente por substituição tributária, para atender a legislação vigente.

Dado que o usuário emite um documento fiscal
E inclui produtos tributados anteriormente por substituição tributária
Quando o usuário exportar o arquivo
Ou quando o documento for integrado com a Millenium
        Então a Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST) deverá ser gerada com a aliquota do ICMS Efetivo do item
E o valor do ICMS ST retido (vICMSSTRet) deverá ser gerado com o valor do ICMS Retido anteriormente do produto/unidade de negócio do documento
E o percentual de redução da base de cálculo efetiva (pRedBCEfet) deverá ser gerado com percentual de redução de base de cálculo do ICMS Efetivo do item
E o valor da base de cálculo efetiva (vBCEfet) deverá ser gerado com a base de cálculo do ICMS Efetivo do item
E a alíquota do ICMS efetiva (pICMSEfet) deverá ser gerado com a aliquota do ICMS Efetivo do item
E o valor do ICMS efetivo (vICMSEfet) deverá ser gerado com a valor do ICMS Efetivo do item

03. SOLUÇÃO

Ao exportar uma nota fiscal própria, com produtos tributados anteriormente por substituição tributária, os valores do ICMS retido anteriormente e do ICMS Efetivo serão destacados no documento fiscal.

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