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Férias em Dobro
Nesta etapa será definido o tratamento e pagamento de férias em dobro
 
Campos e Parâmetros
Paga férias em dobro
Se este parâmetro estiver marcado, as férias e o abono pecuniário serão pagos em dobro, acrescida de 1/3 constitucional, caso tenha ultrapassado o Limite de início de gozo, conforme o artigo 137 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para que seja feito o pagamento correto, é necessário cadastrar os eventos com os respectivos códigos de cálculo nos campos abaixo:

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Marcar automaticamente férias em dobro ao liberar competência
Com este parâmetro marcado, no processo de Liberação de competência será feita a marcação de férias para todos os funcionários que possuem férias em dobro ou que tenha férias a vencer, conforme a quantidade de dias informado no campo 'Qtd. de dias a ser considerada para marcação' . As férias do funcionário serão marcadas para a primeira segunda-feira da próxima competência.
 
Qtd. de dias a ser considerada para marcação
Quando é marcado o parâmetro 'Marcar automaticamente férias em dobro ao liberar competência', é habilitado este campo. Nele o usuário irá informar a quantidade de dias que o sistema deve verificar antes de completar as férias em dobro.
 

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Informações Complementares


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