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  • OBF11610 - Saldo Inicial dos Itens para o Ressarcimento do ICMS-ST - Portaria CAT 42 - SP.

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Cadastro do saldo saldo inicial dos itens que serão usados na apuração do Ressarcimento ICMS-ST - CAT 42

Visão Geral do Programa

Este programa permite o cadastro dos Saldos Iniciais dos Itens, que farão parte da apuração do ressarcimento de ICMS. O cadastro do saldo inicial do item é obrigatório, para que seja possível iniciar o processo de apuração e deve ser feito no ultimo dia do mês, anterior ao período considerado para apuraçãoEx: Se o período de apuração for definido como 05/2018, deve ser cadastrado um saldo inicial para o item, no dia 30/04/2018. Esse cadastramento será necessário somente para a primeira apuração feita, para as próximas apurações, o controle será feito automaticamente. 

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Para facilitar o processo de cadastramento do saldo inicial dos itens, foi criada a opção "Importar Arquivo" , sendo possível fazer a importação do saldo inicial de vários itens de uma só vez.

Cadastro Saldo Inicial dos Itens

Objetivo da tela:

Permitir configurar os Saldos Iniciais dos Itens, que farão parte da apuração do ressarcimento de ICMS-ST - Portaria CAT 42.

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O funcionamento da rotina do ressarcimento de ICMS-ST - Portaria CAT 42 : Legislação Portaria CAT 42



Principais Campos e Parâmetrosdo cadastro:

Campo:

Descrição

Grupo Fiscal de Exceções por CFOP de Entrada para Ressarcimento ICMS ST

Item

Informar o

código do Grupo Fiscal onde será configurado as CFOPs de Entrada que não devem ser consideradas no Relacionamento do Ressarcimento do ICMS ST.

NOTA: O código do grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP10005 (Grupo Fiscal), com indicador igual a 3 (CFOP de Entrada).

Grupo Fiscal de Exceções por Grupo Despesa para Ressarcimento ICMS ST

Informar o código do Grupo Fiscal onde serão configurados os Grupo de Despesas que não devem ser considerados no Relacionamento do Ressarcimento do ICMS ST.

NOTA: O código do grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP10005 (Grupo Fiscal), com indicador igual a 5 (Grupo de Despesa).

Código Ajuste referente ao Débito pelas Saídas (1921) 

Informar o código de ajuste referente ao débitos pela saída do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista.

NOTA: Esta informação é utilizada no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.

Código Ajuste referente ao Crédito correspondente Entrada (1921) Informar o código de ajuste referente ao créditos pela entrada do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista.
NOTA: Esta informação é utilizada no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.Código Ajuste referente ao Estorno ICMS a Restituir (1921)Informar o código de ajuste referente ao valor de estorno do ICMS a restituir do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista.
NOTA: Esta informação é utilizada no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.Código Ajuste referente ao Estorno ICMS a Complementar (1921)Informar o código de ajuste referente ao valor de estorno do ICMS a complementar do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista.
NOTA: Esta informação é utilizada no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.Código Ajuste referente ao Valor Restituir (E220)

Informar o código de ajuste referente ao valor a restituir do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista.
NOTA: Esta informação é utilizada no Registro E220: Ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS substituição tributária.

Código Ajuste referente ao Valor a complementar (E220) 

Informar o código de ajuste referente ao valor a complementar do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista.
NOTA: Esta informação é utilizada no Registro E220: Ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS substituição tributária.

Indicador de apuração do ICMS (1900) 

saldo em estoque dos itens que serão usados para apuração do ressarcimento de ICMS-ST - Portaria CAT 42, essas informações são obrigatórias para que seja possível fazer a apuração, os saldos devem ser cadastrados no mês anterior a primeira apuração, ex: Se o período de apuração for definido como 05/2018, deve ser cadastrado um saldo inicial para o item, no dia 30/04/2018. Esse cadastramento será necessário somente para a primeira apuração feita, para as próximas apurações, o controle será feito automaticamente. 

NOTA: Todos os itens devem estar cadastrados corretamente no MAN10021, com descrição do CEST, alíquota interna cadastrada no programa OBF0100 e outras informações obrigatórias.

Data Saldo

Informar a data que está sendo cadastrado o saldo do item.

NOTA: A data informada deve ser sempre um mês antes do primeiro processamento da apuração do ressarcimento de ICMS-ST - Portaria CAT 42.

Qtd. Saldo

Informar a quantidade do saldo do item.

NOTA: A quantidade informada deve ser atualizada conforme saldo apresentado em estoque até a data informada no cadastro.

Vl. Unitário

Informar o valor unitário do item cadastrado.

NOTA: O valor unitário deve ser informado conforme saldo em estoque, devendo ser feito uma média ponderada para chegar no valor unitário do item.

Vl. Total Saldo

Esse campo é preenchido automático quando informado a quantidade e valor unitário do item.

NOTA: Se for feito a importação dos itens por arquivo, não tem a necessidade de informar o valor total, será calculado automático, multiplicando a quantidade x valor unitário

Informar o código do indicador de outra apuração do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista - Decreto 54.308/2018.

As opções disponíveis são:

  • 3 - Apuração 1;
  • 4 - Apuração 2;
  • 5 - Apuração 3;
  • 6 - Apuração 4;
  • 7 - Apuração 5;
  • 8 - Apuração 6.
NOTA: Esta informação é utilizada no Registro 1900: indicador de sub-apuração do ICMS

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