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Cadastro do saldo saldo inicial dos itens que serão usados na apuração do Ressarcimento ICMS-ST - CAT 42
Visão Geral do Programa
Este programa permite o cadastro dos Saldos Iniciais dos Itens, que farão parte da apuração do ressarcimento de ICMS. O cadastro do saldo inicial do item é obrigatório, para que seja possível iniciar o processo de apuração e deve ser feito no ultimo dia do mês, anterior ao período considerado para apuração. Ex: Se o período de apuração for definido como 05/2018, deve ser cadastrado um saldo inicial para o item, no dia 30/04/2018. Esse cadastramento será necessário somente para a primeira apuração feita, para as próximas apurações, o controle será feito automaticamente.
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Para facilitar o processo de cadastramento do saldo inicial dos itens, foi criada a opção "Importar Arquivo" , sendo possível fazer a importação do saldo inicial de vários itens de uma só vez.
Cadastro Saldo Inicial dos Itens
Objetivo da tela: | Permitir configurar os Saldos Iniciais dos Itens, que farão parte da apuração do ressarcimento de ICMS-ST - Portaria CAT 42. |
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O funcionamento da rotina do ressarcimento de ICMS-ST - Portaria CAT 42 : Legislação Portaria CAT 42 |
Principais Campos e Parâmetrosdo cadastro:
Campo: | Descrição |
Item | Informar o |
NOTA: O código do grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP10005 (Grupo Fiscal), com indicador igual a 3 (CFOP de Entrada).
Grupo Fiscal de Exceções por Grupo Despesa para Ressarcimento ICMS ST
Informar o código do Grupo Fiscal onde serão configurados os Grupo de Despesas que não devem ser considerados no Relacionamento do Ressarcimento do ICMS ST.
NOTA: O código do grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP10005 (Grupo Fiscal), com indicador igual a 5 (Grupo de Despesa).
Código Ajuste referente ao Débito pelas Saídas (1921)
Informar o código de ajuste referente ao débitos pela saída do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista.
NOTA: Esta informação é utilizada no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.
NOTA: Esta informação é utilizada no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.
NOTA: Esta informação é utilizada no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.
NOTA: Esta informação é utilizada no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.
Informar o código de ajuste referente ao valor a restituir do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista.
NOTA: Esta informação é utilizada no Registro E220: Ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS substituição tributária.
Código Ajuste referente ao Valor a complementar (E220)
NOTA: Esta informação é utilizada no Registro E220: Ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS substituição tributária.
Indicador de apuração do ICMS (1900)
saldo em estoque dos itens que serão usados para apuração do ressarcimento de ICMS-ST - Portaria CAT 42, essas informações são obrigatórias para que seja possível fazer a apuração, os saldos devem ser cadastrados no mês anterior a primeira apuração, ex: Se o período de apuração for definido como 05/2018, deve ser cadastrado um saldo inicial para o item, no dia 30/04/2018. Esse cadastramento será necessário somente para a primeira apuração feita, para as próximas apurações, o controle será feito automaticamente. NOTA: Todos os itens devem estar cadastrados corretamente no MAN10021, com descrição do CEST, alíquota interna cadastrada no programa OBF0100 e outras informações obrigatórias. | |
Data Saldo | Informar a data que está sendo cadastrado o saldo do item. NOTA: A data informada deve ser sempre um mês antes do primeiro processamento da apuração do ressarcimento de ICMS-ST - Portaria CAT 42. |
Qtd. Saldo | Informar a quantidade do saldo do item. NOTA: A quantidade informada deve ser atualizada conforme saldo apresentado em estoque até a data informada no cadastro. |
Vl. Unitário | Informar o valor unitário do item cadastrado. NOTA: O valor unitário deve ser informado conforme saldo em estoque, devendo ser feito uma média ponderada para chegar no valor unitário do item. |
Vl. Total Saldo | Esse campo é preenchido automático quando informado a quantidade e valor unitário do item. NOTA: Se for feito a importação dos itens por arquivo, não tem a necessidade de informar o valor total, será calculado automático, multiplicando a quantidade x valor unitário |
Informar o código do indicador de outra apuração do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista - Decreto 54.308/2018.
As opções disponíveis são:
- 3 - Apuração 1;
- 4 - Apuração 2;
- 5 - Apuração 3;
- 6 - Apuração 4;
- 7 - Apuração 5;
- 8 - Apuração 6.
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