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  • OBF11630 - Apuração do Ressarcimento do ICMS-ST - Portaria CAT 42 - SP.

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Apuração do Ressarcimento do ICMS-ST - Portaria CAT 42 - SP


Visão Geral do Programa

Permite cadastrar as configurações usadas para apuração da portaria da CAT 42, onde é possível configurar exceções de grupos fiscais de entrada, grupos fiscais de saída e as naturezas de operações de saída referente aos enquadramentos legais. 

Cadastro das configurações do Ressarcimento do ICMS-ST - Portaria CAT 42 - SP.

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Objetivo da tela:

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Permitir configurar exceções de grupos fiscais de entrada, grupos fiscais de saída e as naturezas de operações de saída referente aos enquadramentos legais. 

Outras Ações/Ações Relacionadas: 

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Ação:

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Descrição:

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Cadastros - Configurações CAT42

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Quando acionado, é apresentada a tela Cadastro de Configurações do Ressarcimento ICMS-ST - SP - Portaria CAT 42.

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Permite fazer a apuração do ressarcimento ou complemento do ICMS-ST que se encontra em processamento no OBF11600, serão consideradas todas as notas fiscais de entrada com ICMS-ST e as notas fiscais de saída com as naturezas de operações configuradas, para cada enquadramento legal, conforme situações impostas pela legislação de SP para a CAT 42. Serão desconsideradas para apuração as naturezas e CFOPs cadastrados no grupos de exceções. Nos casos de devoluções sera feito a operação inversa, assim como é solicitado pela legislação de SP, nos casos de devoluções de entrada onde será um nota fiscal de saída, a nota deve apresentar o valor negativos na coluna 12 referente ao valor suportado, e será subtraído a quantidade do estoque e o valor total do estoque, atualizando o valor unitário do item. Para as devoluções de saída onde será um nota fiscal de entrada, a nota deve apresentar o valor negativo assim conforme campos preenchidos pela a nota de origem com valores positivos, e será somado a quantidade do estoque e o valor total do estoque, atualizando o valor unitário do item, os cálculos das devoluções na apuração do ressarcimento de ICMS ST, serão proporcional a quantidade devolvida.

Após apurado e realizado a conferência da apuração,  deverá ser processada a apuração como oficial, só assim é possível gerar o arquivo texto e ser feito apuração dos próximos meses para aquele item. O processamento como oficial é apenas para o grupo fiscal item ou itens selecionados em tela e apurados como oficial, se foram processados a apuração separada para cada item, terá que ser feito a apuração como oficial para cada item que foi apurado separado.

OBS: Todos os itens que possam ter ressarcimento devem ser cadastrados em um mesmo grupo, assim mesmo que não possuam movimentação no mês apurado, o saldo do mês anterior será transportado para o mês seguinte. Caso já tenha apuração no período para vários itens, e seja necessário reapurar apenas um item, é preciso selecionar em tela o item a ser processado, onde será alterada a apuração e saldo apenas desse item.


Apuração do Ressarcimento do ICMS-ST - Portaria CAT 42 - SP.

Objetivo da tela:

Permitir  fazer a apuração do ressarcimento ou complemento do ICMS-ST que se encontra em processamento no OBF11600, serão consideradas todas as notas fiscais de entrada com ICMS-ST e as notas fiscais de saída com as naturezas de operações configuradas, para cada enquadramento legal, conforme situações impostas pela legislação de SP para a CAT 42.



Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Período

Data inicial e final que determinará a seleção das notas de vendas.

Nota fiscal (De/até) 

Número da nota fiscal inicial e final que determinará a seleção das notas de vendas.

SérieNúmero da série da nota fiscal que determinará a seleção das notas de vendas.
SubsérieNúmero da subsérie da nota fiscal que determinará a seleção das notas de vendas.
TipoTipo da nota fiscal que determinará a seleção das notas de vendas.


Campos exibidos na consulta:

Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Grupo Fiscal de Exceções de CFOP de Entrada

Informar o Grupo Fiscal de Exceções de CFOP de Entrada, sendo assim as notas fiscais que possuírem CFOP que estejam dentro do grupo de exceções, não serão consideradas na Apuração do Ressarcimento de ICMS-ST - CAT 42 - SP.

Nota: O cadastro do Grupo Fiscal de Exceções de CFOP de Entrada deve ser feito no programa VDP10005, e relacionado a todos os CFOPs de exceções referente as notas fiscais de entrada.

Grupo Fiscal de Exceções de Grupo de Despesa

Informar o Grupo Fiscal de Exceções de Grupo de Despesa, sendo assim as notas fiscais que possuírem o grupo de despesa que estejam dentro do grupo de exceções, não serão consideradas na Apuração do Ressarcimento de ICMS-ST - CAT 42 - SP.

Nota: O cadastro do Grupo Fiscal de Exceções de Grupo de Despesa deve ser feito no programa VDP10005, e relacionado a todos os grupo de despesa de exceções referente as notas fiscais de entrada.

Grupo Fiscal de Exceções de CFOP de Saída

Informar o Grupo Fiscal de Exceções de CFOP de Saída, sendo assim as notas fiscais que possuírem CFOP que estejam dentro do grupo de exceções, não serão consideradas na Apuração do Ressarcimento de ICMS-ST - CAT 42 - SP.

Nota: O cadastro do Grupo Fiscal de Exceções de CFOP de Saída deve ser feito no programa VDP10005, e relacionado a todos os CFOPs de exceções referente as notas fiscais de saída.

Grupo Fiscal Enquadramento Legal 1

Informar o Grupo Fiscal Enquadramento Legal 1, sendo assim as notas fiscais que possuírem as naturezas de operações de saídas, que estejam dentro do Grupo Fiscal Enquadramento Legal 1, serão consideradas na Apuração do Ressarcimento de ICMS-ST - CAT 42 - SP, calculando o valor do ressarcimento do ICMS-ST conforme regras citadas na Portaria CAT 42 - SP, para o Enquadramento Legal 1.

Nota: O cadastro do Grupo Fiscal Enquadramento Legal 1deve ser feito no programa VDP10005, e relacionado a todos as naturezas de operações de saídas, referente as notas fiscais de saída que devem ser consideradas na Apuração do Ressarcimento ICMS-ST - CAT 42 - SP, como Enquadramento Legal 1.Grupo Fiscal Enquadramento Legal 2

Informar o Grupo Fiscal Enquadramento Legal 2, sendo assim as notas fiscais que possuírem as naturezas de operações de saídas, que estejam dentro do Grupo Fiscal Enquadramento Legal 2, serão consideradas na Apuração do Ressarcimento de ICMS-ST - CAT 42 - SP, calculando o valor do ressarcimento do ICMS-ST conforme regras citadas na Portaria CAT 42 - SP, para o Enquadramento Legal 2.

Nota: O cadastro do Grupo Fiscal Enquadramento Legal 2 deve ser feito no programa VDP10005, e relacionado a todos as naturezas de operações de saídas, referente as notas fiscais de saída que devem ser consideradas na Apuração do Ressarcimento ICMS-ST - CAT 42 - SP, como Enquadramento Legal 2.

Grupo Fiscal Enquadramento Legal 3

Informar o Grupo Fiscal Enquadramento Legal 3, sendo assim as notas fiscais que possuírem as naturezas de operações de saídas, que estejam dentro do Grupo Fiscal Enquadramento Legal 3, serão consideradas na Apuração do Ressarcimento de ICMS-ST - CAT 42 - SP, calculando o valor do ressarcimento do ICMS-ST conforme regras citadas na Portaria CAT 42 - SP, para o Enquadramento Legal 3.

Nota: O cadastro do Grupo Fiscal Enquadramento Legal 3 deve ser feito no programa VDP10005, e relacionado a todos as naturezas de operações de saídas, referente as notas fiscais de saída que devem ser consideradas na Apuração do Ressarcimento ICMS-ST - CAT 42 - SP, como Enquadramento Legal 3.

Grupo Fiscal Enquadramento Legal 4

Informar o Grupo Fiscal Enquadramento Legal 4, sendo assim as notas fiscais que possuírem as naturezas de operações de saídas, que estejam dentro do Grupo Fiscal Enquadramento Legal 4, serão consideradas na Apuração do Ressarcimento de ICMS-ST - CAT 42 - SP, calculando o valor do ressarcimento do ICMS-ST conforme regras citadas na Portaria CAT 42 - SP, para o Enquadramento Legal 4.

Nota: O cadastro do Grupo Fiscal Enquadramento Legal 4 deve ser feito no programa VDP10005, e relacionado a todos as naturezas de operações de saídas, referente as notas fiscais de saída que devem ser consideradas na Apuração do Ressarcimento ICMS-ST - CAT 42 - SP, como Enquadramento Legal 4

Campo:

Descrição:

NF de saída

Número da nota fiscal de saída.

SérieNúmero da série da nota fiscal de saída.
Sequência itemNúmero da sequência do item da nota fiscal.
Data saídaData de emissão da nota fiscal de saída.
Aviso de RecebimentoNúmero do aviso de recebimento da nota fiscal de entrada.
NF de entradaNúmero da nota fiscal de entrada.
SérieNúmero da série da nota fiscal de entrada.
Data de entradaData de emissão da nota fiscal de entrada.
Item

Código do item da nota fiscal.

Sequência itemSequência do item no AR (aviso de recebimento) da nota fiscal de entrada.
Quantidade do itemQuantidade do item utilizada da nota fiscal de entrada.
FornecedorCódigo do Fornecedor da nota fiscal de entrada.
Valor do ICMS efetivoValor efetivo será calculado na emissão da nota fiscal, por parametrização do imposto ICMS_ST e FECOMP_ST com incidência E no VDP0696, esse mesmo valor será integrado na tabela obf_fiscal_saida nos novos campos red_bc_icms_efet, bc_icms_efet, aliquota_icms_efet, e val_icms_efet , o valor do campo val_icms_efet é o valor apresentado na tabela obf_ressarc_icms_st_rs, o valor apresentado no campo efetivo dessa tabela sempre será majorado ICMS_ST + FECOMP_ST , independente do parâmetro " Considerar o FECOMP no valor do ICMS no registro do SPED FISCAL" esteja como S ou N.
Valor do ICMS presumidoO valor presumido ( crédito ) será calculado no processamento da apuração, sempre buscando a base de calculo unitária do ICMS_ST ou ICMS_ST_DEV da ultima entrada referente ao mesmo item, multiplicado pela quantidade de saída desse item, e o resultado  será multiplicado pela alíquota interna do item, obtendo o valor presumido proporcional a quantidade de saída. Não serão considerados para apuração os CFOPs e os grupos de despesas cadastrados no grupo fiscal de exceções  de entrada conforme informados na tela de configuração do programa OBF11512
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