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Selecione a opção que define se a verba será utilizada para a DIRF - Declaração de Imposto de Renda na Fonte. Cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências.
0 | Abono Pecuniário de Férias |
1 | Imposto compensado (13º), em virtude de decisão judicial ano-calendário |
2 | Rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa |
3 (1) | Dedução rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa |
4 | Imposto retido (13º) rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa |
5 | Depósito judicial de imposto de renda retido 13º |
6 | Previdência Oficial - tributação sob exigibilidade suspensa |
61 | 13º - Previdência Oficial - tributação sob exigibilidade suspensa |
7 | Dependente - Tributação sob exigibilidade suspensa |
71 | 13º - Dependentes - tributação sob exigibilidade suspensa |
8 | Pensão Alimentícia - tributação sob exigibilidade suspensa |
81 | 13º - Pensão Alimentícia - tributação sob exigibilidade suspensa |
9 | Previdência privada - tributação sob exigibilidade suspensa |
91 | 13º - Previdência Privada - tributação sob exigibilidade suspensa |
A | Rendimento tributável |
A1 | RRA - Art.12-A, Lei n°7.713 de 1988 |
B | Contribuições previdenciárias/deduções |
B1 | 13º - Previdência Oficial |
B2 | Contrib. Previdenc. - Art.12, Lei n°7.713 de 1988 |
B3 | Despesa com Ação Judicial - Art.12-A, Lei n°7.713 de 1988 |
C | Pensão judicial |
C1 | 13º - Pensão Judicial |
C2 | Pensão Judicial - Art.12-A, Lei n°7.713 de 1988 |
C3 | Pensão Judicial (PLR) |
D | Imposto retido na fonte |
D2 | IRRF - Art.12-A, lei n°7.713 de 1988 |
E | Indenização por Rescisão |
F | Parte provisão de aposentadoria/pensão (65 anos ou mais) |
F1 | Parte Prov. de Apos. / Pensão (65 Anos ou Mais) 13o |
G | Diárias e ajuda de custo |
H | Provisão de aposentadoria ou referência por moléstia grave |
H1 | Prov. de Aposentadoria ou Ref. por Moléstia Grave 13o |
I | Outros rendimentos isentos e não-tributáveis |
I1 | Rend.Isentos/Não Trib. - Art.12-A, Lei 7.713 de 1988 |
J | Rendimento 13º salário |
K (2) | Deduções 13º salário |
L | Imposto retido 13º salário |
M | Contribuição à previdência privada |
M1 | 13º - Contribuição à Previdência Social |
N | Não considerar para DIRF e informe de rendimento |
O | Outros rendimentos sujeitos a tributação exclusiva |
O1 | Outros rendimentos (PLR) |
P | Lucro real (dividendos, bonificações, lucros) |
Q | Imposto retido (sujeito a ajuste ou tributação exclusiva) |
Q1 | Imposto Retido (PLR) |
R | Informações complementares |
S | Imp.Compensado virtude decisão judic.Anos Anteriores |
S1 | Imp. Compensado virtude decis. judic.Anos Anteriores 13o |
T | Dependentes |
T1 | 13º - Dependentes |
U | Valores pagos a titular/sócio da empresa, exceto pró-labore |
V | Imposto compensado em virtude de ação judicial no ano-calendário |
W | Rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa |
X (3) | Dedução de rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa |
Y | Imposto retido sobre rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa |
Z | Depósito judicial de imposto de renda retido na fonte |
Importante:
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Veja também
Para mais informações, sobre a DIRF, consulte:
DIRF - Relatório de conferência