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Nesta pasta deve-se definir nos campos se a verba em cadastro sofre aplicação do dissídio retroativo, onde os campos apresentados devem ser informados da seguinte forma:
Importante: Para diferenças de dissídio a serem pagas em Rescisão complementar, devem ser emitidas duas GRFC:
Esta regra aplica-se também à GRRF Eletrônica. Para isso, deve-se criar uma verba para multa de dissídio e associá-la ao identificados de cálculo 712 - FGTS Artigo 22 (pagamento) Rescisão Dissídio. Uma vez criada a vera e devidamente associada, deve-se calcular a Rescisão e gerar a GRRF Eletrônica. |
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Veja também
- Dissídio retroativo
- Veja informações específicas referente á Dissídio Retroativo para Funcionários com Múltiplos Vínculos em Dissídio Retroativo.
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