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PIS/COFINS - Diferimento Empresas Públicas

Questão:

Contribuinte opera nos dois regimes de apuração (Não Cumulativo e Cumulativo), porém algumas receitas no regime cumulativo possuem diferimento, neste caso os créditos que são oriundos do regime não cumulativo devem ser diferidos, sendo que o diferimento é oriundo do regime cumulativo ?



Resposta:

  • Operação do Contribuinte

Venda de Mercadorias e Presta Serviços de Telecomunicações para Empreitadas Públicas


  • Sistema

Encaminhar a necessidade do cliente que não é atendida pela linha de produto:
Hoje o produto está diferindo os créditos das operações não cumulativos, porém a receita é cumulativa.


Embasamento Legal - Lei 9.718/1998, art. 7o


Art. 7º No

No

caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias,

o pagamento do PIS e COFINS

o pagamento das contribuições de que trata o art. 2º desta Lei poderá ser diferido, pelo contratado, até a data do recebimento do preço.

Parágrafo único. A utilização do tratamento tributário previsto no caput deste artigo é facultada ao subempreiteiro ou subcontratado, na hipótese de subcontratação parcial ou total da empreitada ou do fornecimento.

Base: Lei 9.718/1998, art. 7o e parágrafo único.

Os créditos que são oriundos do regime Não Cumulativo devem ser diferidos, sendo que o diferimento é oriundo das receitas do regime Cumulativo?

Cliente opera nos dois regimes de apuração (Não Cumulativo e Cumulativo), porém algumas receitas no regime Cumulativo possuem diferimento

Resposta:

  • Operação do Contribuinte

Venda de Mercadorias e Presta Serviços de Telecomunicações para Empreitadas Públicas

  • Sistema
Encaminhar a necessidade do cliente que não é atendida pela linha de produto:
Hoje o produto está diferindo os créditos das operações não cumulativos, porém a receita é cumulativa

Art. 8° Fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS.







Chamado/Ticket:

5282338



Fonte:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 673, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

CRC - Regime Cumulativo e Regimente Não Cumulativo

LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998