Questão: | Contribuinte opera nos dois regimes de apuração (Não Cumulativo e Cumulativo), porém algumas receitas no regime cumulativo possuem diferimento, neste caso os créditos que são oriundos do regime não cumulativo devem ser diferidos, sendo que o diferimento é oriundo do regime cumulativo ? | ||
Resposta: |
Venda de Mercadorias e Presta Serviços de Telecomunicações para Empreitadas Públicas
Encaminhar a necessidade do cliente que não é atendida pela linha de produto: Embasamento Legal - Lei 9.718/1998, art. 7o Art. 7º No Nocaso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, o pagamento do PIS e COFINSo pagamento das contribuições de que trata o art. 2º desta Lei poderá ser diferido, pelo contratado, até a data do recebimento do preço. Parágrafo único. A utilização do tratamento tributário previsto no caput deste artigo é facultada ao subempreiteiro ou subcontratado, na hipótese de subcontratação parcial ou total da empreitada ou do fornecimento. Base: Lei 9.718/1998, art. 7o e parágrafo único.Os créditos que são oriundos do regime Não Cumulativo devem ser diferidos, sendo que o diferimento é oriundo das receitas do regime Cumulativo? Cliente opera nos dois regimes de apuração (Não Cumulativo e Cumulativo), porém algumas receitas no regime Cumulativo possuem diferimento | Resposta: |
Venda de Mercadorias e Presta Serviços de Telecomunicações para Empreitadas Públicas
Hoje o produto está diferindo os créditos das operações não cumulativos, porém a receita é cumulativa Art. 8° Fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS. |
Chamado/Ticket: | 5282338 | ||
Fonte: | SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 673, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 |