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IPI

Questão:

Os descontos incondicionais Descontos Incondicionais devem integrar a base de cálculo do IPI?



Resposta:

Segundo entendimento da Receita Federal, consideram-se descontos incondicionais as parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. Esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

Assim os descontos incondicionais não integram base de cálculo do IPI, como no exemplo apresentado abaixo:

    • Uma mercadoria possui um valor unitário de R$ 100,00
    • O varejista irá vender a mercadoria a R$10,00
    • O documento fiscal será emitido com o valor unitário de R$100,00 e um desconto de 90% o que representa um valor efetivo para a mercadoria de R$10,00;
    • Se a alíquota do IPI é de 20%, neste caso a base de cálculo do IPI é R$ 10,00 e o valor do IPI é de R$ 2,00, totalizando R$12,00 no total do documento.


  • Conforme Solução de Consulta Cosit Nº 72, de 14 de Março de 2019:

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS.
Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço
de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da
fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão
desses documentos.
Os descontos incondicionais não integram o valor tributável para fins de
incidência do IPI.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978, item 4.2;
Resolução do Senado Federal de nº 1, de 2017.


Conclusão: Conforme rege a solução de consulta, o contribuinte deve considera considerar o desconto incondicional como parcelas redutoras do preço de vendas, em que a base de de cálculo do IPI será o valor líquido após a dedução do valor do desconto sobre o item da mercadoria.


Exemplo:

Valor da mercadoria R$ 200,00

Desconto incondicional de 10% no valor da mercadoria

R$ 200,00 x 10% = 20,00

R$ 200,00 - R$20,00 = 180,00

Base de cálculo do IPI = 180,00

Alíquota do IPI: 10%

Valor do IPI: 180,00 x 10% = 18,00

Valor total da NF= 180,00 + 18,00 = 198,00



Chamado/Ticket:

741708, 749534, 1005436; 1355620; 5147044



Fonte:

Recurso Extraordinário (RE) 567935, Resolução do Senado Federal 1/2017

Solução de Consulta Cosit Nº 72, de 14 de Março de 2019