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Questão:

Quando a data de emissão do CT-e for diferente da data de autorização da SEFAZ, deve considerar a data de autorização da SEFAZ como data de Emissão?



Resposta:

Com base na Legislação Paulista, o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), somente terá validade jurídica após o retorno de autorização de uso enviado pela SEFAZ-SP, dessa forma a data de emissão do CT-e ou da NF-e, deverá ser considerada a mesma data de autorização de uso enviada pela SEFAZ.

Salientamos que sem à autorização de uso, não poderá haver trânsito de mercadorias bem como a prestação de serviço de transporte. Conforme disponibilizado no site da SEFAZ-SP , o tempo de autorização será em alguns segundos e se o movimento for por lote será em até 3 minutos.




Chamado/Ticket:

5537248; 5622591



Fonte:

https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/perguntas_frequentes/respostas_iv.asp

Portaria CAT 162/2008