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A condição da validação do Código do ISS passou a ser Verdadeira (.T.) devido as rotinas do REINF ter começado a popular a tabela CDN causando erro em municipios especificos municípios específicos (Brasília-DF).

03. SOLUÇÃO

Portanto deverá ser Será mantido o legado da tabela CDN, porém para emissão de NF-e conjugada será considerado o "Código de serviço da Nota fiscal eletônica" (SD2)eletrônica" que consta na tabela SD2.

Realizado tratamento para que a rotina desconsidere o De/Para da tabela municípios (CDN).

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Versão / Release: 12.1.25

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