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ICMS/IPI - Registro 1400

Questão:

Conforme legislação Norma Fiscal nº 77/2018 da Sefaz do Estado do Paraná, contribuinte solicita que seja gerado na EFD ICMS/IPI o Registro 0200 com a descrição do item diferente do cadastro do produto para alimentar o campo 02 - COD_ITEM_IPM do Registro 1400 com a nova descrição para os produtos primários.

Neste caso é mesmo necessário gerar um novo Registro 0200 co o código EPPP, descrito no artigo enviado pelo contribuinte, alimentando também o Registro 1400 com esse novo código; lembrando que esse novo código não será usado na NF, uma vez que na NF só pode ser usado o Produto Real com a Descrição Principal já existente no cadastro do produto.



Resposta:

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 077/2018
Publicada no DOE 10309 de 6.11.2018

SÚMULA: Disciplina os procedimentos relativos aos
estabelecimentos que praticam operações de entrada de
produtos primários próprios.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do art. 2º do Anexo II da Resolução SEFA n.
1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1.º O contribuinte que praticar operações de Entrada de Produtos Primários
Próprios - EPPP deve informar o somatório destas entradas, por município, no registro 1400 da
EFD – Escrituração Fiscal Digital, utilizando o código “EPPP” no campo COD_ITEM_IPM.
Parágrafo único. O código a que se refere o “caput” deste artigo deve ser cadastrado
no registro 0200 da EFD com a descrição “ENTRADA DE PRODUTO PRIMÁRIO PRÓPRIO”.


Hoje o Sistema faz a seguinte validação para o 1400 seguindo o Guia pratico do SPED FISCAL:
REGISTRO 1400:
Como o Paraná não tem tabela própria, o sistema busca o código do cadastro do produto para o campo 02 - COD_ITEM_IPM do Registro 1400.
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Precisamos saber se é mesmo necessário gerar um novo 0200 com o Cod EPPP descrito no artigo enviado pelo cliente, alimentando também o registro 1400 com esse novo código; lembrando que esse novo código não será usado na NF, uma vez que na NF só pode ser usado o Produto Real com a descrição Principal já existente no cadastro do produto.  


Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 1º de novembro de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas,
DIRETOR DA CRE.Resposta:



Chamado/Ticket:

5511124



Fonte:

Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.01

Norma de Procedimento Fiscal nº 077/2018 - Sefaz do Estado do Paraná