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  • IFRS-16 - CPC06

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Introdução e Conceitos

IFRS significa um conjunto de normas internacionais de contabilidade revisadas e emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade).

Essas normas tem por objetivo padronizar as políticas e procedimentos contábeis existentes entre os países, otimizando a estrutura conceitual e promovendo o mesmo entendimento das demonstrações financeiras.

Para que exista uma mesma interpretação na análise dos relatórios de finanças, é necessário que esses tenham os seguintes atributos: relevância, confiabilidade, clareza (compreensibilidade) e equilíbrio entre benefício e custo (comparabilidade).

Essas características devem estar presentes na elaboração das demonstrações e para isso é preciso que sigam o mesmo critério.


O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por sua vez, foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos de várias entidades, em função das necessidades de:

  • convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
  • centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
  • representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).


O IFRS16 tem por objetivo avaliar os contratos de arrendamento mercantil (leasing – locações), definindo como estes devem ser refletidos em suas demonstrações financeiras.

A CPC06 (R2), traduzida do IFRS-16, entrou em vigor em janeiro de 2019 e impacta a maneira como as empresas reportam os seus números ao mercado.

Essa mudança permite aos profissionais de mercado a possibilidade de avaliar compromissos de longo prazo das empresas analisadas, que antes eram registrados apenas como despesas operacionais.

Desta forma, as demonstrações financeiras ficam uniformes e mais claras, impactando diretamente os índices de alavancagem das empresas.


A CPC06 determina que o arrendamento de um bem seja registrado no ativo como um direito de uso, e no passivo como uma obrigação a pagar, registrando uma dívida a ser quitada.

O impacto da norma também se faz presente na demonstração de resultado das empresas, pois é através da contabilização da depreciação e das despesas financeiras que o impacto é sentido.


Para atendimento das regras do CPC06, o módulo Patrimônio do Logix foi alterado, possibilitando, com isso, a gestão de arrendamentos e sua contabilização.

As principais funcionalidades agregadas ao sistema são:

  • Inclusão do contrato de arrendamento;
  • Cálculo e visualização das parcelas do contrato - valor presente e valores a pagar mês a mês, demonstrando valor de juros e amortização separadamente; 
  • Relacionamento do contrato com um ou mais inventários;
  • Integração das parcelas a pagar do contrato com o módulo Contas a Pagar;
  • Contabilização do contrato de arrendamento: direito de uso e obrigações a pagar.


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titleConfigurações
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titleConfigurações Iniciais
  • Executar o conversor de tabela (pat00163.cnv) para a criação da tabela pat_conta_contab_leasing.
  • Executar o conversor de tabela (pat00165.cnv) para a criação das tabelas pat_contrato_arrendamento e pat_contrato_arrend_rural.
  • Executar o conversor de tabela (pat00166.cnv) para a criação das tabelas pat_contrato_arrend_avp e pat_contrato_arrend_parcelas.
  • Executar o conversor de tabela (pat00167.cnv) para a criação da tabela pat_contrato_arrend_invent.
  • Executar o conversor de tabela (pat00168.cnv) para alteração da tabela pat_conta_contab_leasing.
  • Executar o conversor de parâmetro (pat00164.cnv) para a criação dos parâmetros “pat_ies_num_autom_contrato” e “pat_num_proximo_contrato”.
  • Ativar o parâmetro (marcar S) control_multi_moeda no LOG00087, localizado em: Logix financeiro - Contas a receber - Parâmetros gerais - Utilizar controle de multi-moeda?
  • Atualizar o parâmetro pat_ies_num_autom_contrato no LOG00087, localizado em: Processo Adm/Financ - Patrimônio – Parâmetros Gerais – Numeração automática de contrato.
Nota

As opções disponíveis são:

1 - Numeração não automática, devendo ser informado o número do contrato a ser incluído;

2 - Numeração automática por contrato;

3 - Numeração automática por empresa e contrato.

NOTA: Este parâmetro é utilizado pelo programa PAT10161 - Manutenção do cadastro de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural.

  • Atualizar o parâmetro pat_num_proximo_contrato no LOG00087, localizado em: Processo Adm/Financ - Patrimônio – Parâmetros Gerais – Número do próximo contrato a ser incluso.
Nota
titleNota

Este número é utilizado quando o parâmetro 'Numeração Automática de contrato' estiver informado com as opções '2' (Numeração automática por contrato) ou '3' (Numeração automática por empresa e contrato).

Obs: Este parâmetro é utilizado pelo programa PAT10161 - Manutenção do cadastro de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural.

  • Executar o conversor de parâmetros fin10094.cnv, para a criação do parâmetro “tip_desp_arrendamento_pat”.
  • Atualizar o parâmetro tip_desp_arrendamento_pat no LOG00087, localizado em: Logix Financeiro – Contas a Pagar – Transferências/Integrações – Tipo de despesa para ADs de contratos de arrendamento originadas no Patrimônio.
Aviso
titlePré-requisito

As melhorias descritas neste documentos são válidas a partir da versão 12.1.24.

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titlePatrimônio


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titleRotinas e programas - Patrimônio
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titleContrato

PAT10160 - Cockpit Controle de Contratos Financeiros

O cockpit desenvolvido, PAT10160, terá as seguintes opções:

  • Arrendamento Mercantil – acessará o novo cadastro de contratos de arrendamento mercantil.
  • Outros – acessará o PAT10095, que é o programa já existente – utilizado para contratos de penhor e outros.

PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil

Este programa será acessado por meio do PAT10160 (Cockpit Controle de Contratos Financeiro), pela opção “Contratos” e em seguida “Arrendamento Mercantil/Rural”.

Documentação do PAT10161: Cadastro de contratos de arrendamentos Mercantil/Rural - PAT10161

Nesta tela deverão ser cadastrados os contratos de arrendamento mercantil existentes na empresa.

Na tela principal, deverão ser informados os campos “Empresa”, “Estabelecimento”, “Contrato” e “Descrição do contrato”. Na inclusão, os contratos serão inclusos com a situação = “Normal”.

Na aba “1 – Contratos”, informar as datas de vigência do contrato, data de assinatura e término do contrato, além do código do arrendador, que deverá estar cadastrado como um fornecedor no Logix.

Na aba “2 - Detalhes”, informar se o preço do contrato é fixado em Valor fixo ou Quantidade de produtos, a quantidade e frequência das parcelas, a taxa de juros que será utilizada para trazer o valor do contrato a valor presente, a frequência da taxa de juros e o valor do contrato.

Caso o preço do contrato for fixado em Quantidade de produtos, também deverá ser informada a quantidade de produtos a ser paga periodicamente, e o preço da unidade do produto na data de assinatura do contrato.

Nota
titleAtenção!

Se ocorrer a situação do preço do contrato fixado em Quantidade de produtos, o valor do contrato não poderá ser informado, pois será calculado posteriormente.

Os valores base arrendamento e encargos serão atualizados nesta tela, porém apenas após o usuário ter efetuado o cálculo das parcelas.

Informações
  • A aba “3 – Preço produto” apenas ficará disponível quando o preço do contrato for fixado em Quantidade de produtos.
  • Nesta tela deverá ser informado o período de vigência de cada parcela, a quantidade de produtos a ser paga em cada parcela, e o preço da unidade do produto no período.


 Exemplo: contrato com data de assinatura em 01/01/2017, com valor de locação anual de 1000 sacas de soja, e prazo de pagamento no início de cada ano. Contrato de 5 anos, sendo que cada ano terá um preço de soja diferenciado:



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titleParcelas

PAT10161 - Cálculo das Parcelas dos Contratos

Para efetuar o cálculo das parcelas, o usuário deverá clicar na opção “Calcular Parcelas” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil:

Antes de iniciar o cálculo das parcelas, o usuário deverá informar qual a data de vencimento da primeira parcela do contrato, e qual deve ser a regra para calcular os próximos vencimentos (mensais ou anuais, de acordo com o parametrizado em cada contrato):

As opções de regras de cálculo da data de vencimento são as seguintes:

  • Continuar data: sempre o mesmo dia de vencimento, não importando se é um dia útil bancário ou não;
  • Antecipar data: antecipar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário;
  • Postergar data: postergar o dia de vencimento, caso o mesmo dia de vencimento não seja um dia útil bancário.

Caso já existam parcelas calculadas para o contrato, será apresentada a seguinte mensagem:

Assim que o usuário confirmar, as parcelas já calculadas serão eliminadas e ocorrerá novo cálculo das parcelas.

PAT10161 - Visualização das Parcelas dos Contratos

Para efetuar a visualização das parcelas anteriormente calculadas, o usuário deverá clicar na opção “Parcelas” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil

As parcelas serão apresentadas desta forma:

O campo “AD” refere-se ao número da Autorização de Despesa do Contas a Pagar, e será preenchida somente quando o valor a pagar do contrato tiver sido integrado ao módulo Contas a Pagar.


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titleInventário

PAT10161 - Relacionamento do Contrato de Arrendamento Mercantil a um Inventário Pai

Ao clicar no ícone “Inventário Pai”, será aberto o programa PAT10028, que é o programa de cadastro das informações básicas dos bens.

Nesta tela existe o campo “Número do contrato”, que já era utilizado para apresentar o número do contrato de penhor/outros contratos a que o bem estava relacionado.

Agora será utilizado para armazenar o número do contrato de arrendamento mercantil, caso o bem esteja relacionado a um contrato deste tipo.

Vale ressaltar que o mesmo bem não poderá estar relacionado a um contrato de arrendamento mercantil e, ao mesmo tempo, a um contrato de penhor ou outro tipo de contrato.

Documentação do PAT10128: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=243656180


PAT100281 - Manutenção das Parcelas do Bem

Ao clicar em "Parcelas" no PAT10028, é aberta tela para fazer manutenção nas parcelas do bem.

O valor de todas as parcelas do bem, de todos os inventários relacionados ao mesmo contrato, devem “fechar” com o valor base arrendamento que é demonstrado no PAT10161. 

Documentação do PAT101281: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=446697351

Na aba “2 – Complemento”, aparece o número do contrato, da mesma forma que na tela do PAT10028:


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titleIntegração com Contas a Pagar

PAT10161 - Integração com o Contas a Pagar

Para efetuar a integração das parcelas dos contratos com o Contas a Pagar, o usuário deverá clicar na opção “Integração CAP” do PAT10161 – Cadastro de Contratos de Arrendamento Mercantil.

Será aberta tela para informar o intervalo de vencimento que o usuário deseja fazer a integração com o CAP:

Após informar as datas solicitadas, o usuário deve clicar em “Processar” para que a integração seja efetuada, e em seguida confirmar o processamento:

Este processamento fará a criação da AD (Autorização de Despesa) no módulo Contas a Pagar.

Ao consultar as parcelas do contrato após o processamento, as parcelas integradas ao CAP passam a apresentar o número da AD (Autorização de Despesa) que foi criada no módulo Contas a Pagar:

Tela do CAP:


Informações
  • Caso houver a exclusão de uma AD/AP relacionada a uma parcela de um contrato de arrendamento mercantil, a informação da AD/AP será eliminada do contrato, possibilitando que seja efetuada nova integração da parcela do contrato de arrendamento mercantil ao Contas a Pagar posteriormente.
  • Caso houver a tentativa de exclusão ou cancelamento de um contrato que já possua integração com o CAP, esta operação não será permitida. Para que seja possível cancelar ou excluir o contrato, o usuário deverá excluir as AD/AP relacionadas ao contrato.



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titleBoleto bancário, remessa e retorno escritural

Títulos em moeda estrangeira que terão seu boleto impresso e/ou que serão enviados para cobrança bancária, precisarão ter seus valores na moeda padrão calculados uma vez que serão remetidos a instituições bancárias em território nacional, que trabalham apenas com moeda forte. A conversão para a moeda padrão precisa ser feita com a taxa de conversão do dia em que foram impressos ou preparados para Remessa Escritural. Uma vez impresso e/ou preparado para ser enviado ao banco, a regra de cotação passa a ser fixada e ela não poderá mais sofrer manutenções enquanto estiverem nos portadores bancários.

Regra Principal

Tanto para a Remessa Escritural de títulos como para a impressão do Boleto, precisaremos calcular o valor atualizado em Reais. Para isso a regra é a seguinte:

  • Será fixada a cotação do título, conforme a regra vigente na data corrente/atual. 
Aviso

A data atual pode variar conforme a regra do título, ou seja, se um título tiver regra “Padrão” a data atual será a data de processamento do CRE. Se um título tiver regra “D-2” a data atual será o dia de processamento do CRE menos 2 dias, e assim por diante.

Informações
titleImportante

Se algum título já tiver com regra fixada, esse não sofrerá alteração, nesse caso mantém-se a regra fixada nas suas características originais.

  • Para os casos que a regra de cotação do título não estiver fixada, será gravado um registro no histórico de cotação do título (FIN10050 - Detalhes Cotação).

FIN10058 - Preparação de Cobrança

  • Incluído um filtro por moeda.
  • Ao processar, o sistema irá fixar a cotação dos títulos, convertendo para Reais, conforme o cálculo descrito em "Regra Principal".
  • Alterada a rotina de remessa de cobrança escritural para converter os valores de instruções bancárias em reais quando o título for em moeda estrangeira (Dólar, Euro, etc.).

  • Segue abaixo um exemplo:

O programa preparou os 2 títulos, sendo um emitido no dia 02/07/2018 e outro no dia 16/07/2018, respeitando os filtros da tela informado pelo usuário.

 Veja que para o título CI1236, ele já tinha uma regra “Fixada”, portanto o valor em Reais foi mantido o mesmo original, ele não precisou ser convertido.

 Para o título CI1235, a regra dele é a “D-3”, portanto ele precisou ser convertido da seguinte forma:

  • Cotação emissão: R$ 3,29.
  • Cotação na data da preparação: 16/07/2018 - 3 dias = R$ 3,13
  • Valor original: R$ 3290,00 / R$ 3,29 = U$ 1000,00
  • Valor na data de preparação do título: U$ 1000 * R$ 3,13 = R$ 3130,00

 Além disso, o programa fixou a cotação desse título na data do dia 16/07/2018. Já o título CI1236 que já tinha cotação fixada, este manteve-se a regra fixada original.

FIN10115 - Retorno Escritural

  • O arquivo de retorno escritural contém: Confirmações de Entrada, Baixas/Liquidações e Instruções.
  • Para as Baixas/liquidações, foi alterado para efetuar a conversão dos valores recebidos em Reais para o valor na moeda do título e calcular a variação cambial a maior ou a menor correspondente ao valor baixado.
  • Preparado o programa de retorno escritural para calcular a variação cambial ativa/passiva dos títulos que estão em moeda estrangeira.
  • Para encontrar a variação cambial da baixa:
    • Passo 1: Calcular o valor em Dólar correspondente ao valor pago em Reais com a cotação na data da baixa.
    • Passo 2: Calcular o valor em Reais correspondente com a cotação na emissão do título
    • Passo 3: A diferença entre o valor em reais no pagamento, menos o valor em Reais na emissão é a variação cambial.

Exemplo:

Título: U$ 1000,00

Cotação emissão: R$ 2,00 (R$2000,00 de valor bruto na docum)

Cotação fixada para a baixa: R$ 3,00 (R$ 3000,00 e valor a receber enviado para o banco)


Cliente pagou no banco: R$ 1500,00

Passo 1: R$1500,00 / R$ 3,00 = U$ 500

Passo 2: U$ 500 * R$ 2,00 = R$ 1000,00

Passo 3: R$ 1500,00 - R$ 1000,00 = R$ 500,00 (Resultado positivo então houve Variação Ativa/a maior).

  • Alterado o programa para considerar como variação cambial, o valor de variação gerado em função de juros pagos, multa, desconto e abatimento.
  • Após enviar o título para banco, o título tem sua regra fixada e o valor base para a cobrança feita através do banco ou boleto passa a ser o valor em Reais na data de preparação do título. Dessa forma, o valor dos juros, multa, desconto e abatimento são calculados com base no valor em Reais na data do envio. Porém, para fins de variação cambial, o valor base para esses cálculos deve ser o valor em Reais na data de emissão e não na data de preparação. Ao efetuar a baixa através do Retorno Escritural, o programa converte o valor dos juros, multa, desconto e abatimento com base na cotação da emissão do título, e a diferença entre o valor pago pelo cliente no banco e o valor calculado são transferidos para variação cambial ativa ou passiva.




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titleContabilização

O presente documento evidenciará a contabilização que ocorre no Contas a Receber, passando por todas as etapas do módulo. 

Está sendo considerado que o parâmetro da variação cambial calculada e realizada está ativo no LOG00087 para os exemplos que serão demonstrados. O parâmetro “Utilizar variação cambial calculada e realizada?” encontra-se em LOGIX FINANCEIRO\ CONTAS A RECEBER\ CONTABILIDADE.

Esse parâmetro será considerado somente para empresas que estiverem parametrizadas com o Contas a Receber para trabalhar com moedas estrangeiras. Para isso o parâmetro 499 do CRE6720 deve conter “S” para as empresas que terão tratamento multimoeda.

Após marcar a empresa indicando que trabalha com variação calculada e realizada nos parâmetros acima, antes de executar as rotinas, é necessário parametrizar as contas contábeis da variação calculada e realizada no programa FIN10018.

As contas de variação calculada serão utilizadas na rotina de variação mensal (FIN10117) e as contas de variação realizada serão utilizadas na contabilização da liquidação dos títulos. 

FIN10016 - Portadores - É necessário também que o portador esteja parametrizado para contabilizar lançamentos de variação cambial.

FIN10007 – Tipos de Títulos - Além das contas contábeis e do portador, o tipo de título também precisa ser parametrizado para contabilizar variação cambial.

Contabilização da entrada de títulos

O valor dos lançamentos contábeis de títulos de que contabilizam a entrada, será feita com o valor convertido para a moeda padrão, utilizando a data de emissão como referência para buscar a cotação. Além disso a cotação utilizada é a informada na tela, e varia conforme a regra definida para o título. Veja o exemplo abaixo:

Veja os lançamentos contábeis gerados para esta DP:

As contas contábeis deste exemplo vêm do FIN10018: 

Variação mensal de títulos em aberto

Ao final de cada mês é necessário processar a rotina de variação cambial mensal, onde ocorrerá a contabilização da variação cambial atualizada no último dia do mês dos títulos em aberto na data do processamento.

Processaremos 2 meses para mostrar como o sistema efetua os cálculos de um mês para o outro.

Após processar a rotina mensal, vamos verificar como o sistema calculou a variação cambial para um título emitido no mês 8/2018 e outro no mês 9/2018.

A Duplicata 19101801 entrou no mês 8/2018 com uma cotação de R$ 3,07 e a 18101801 no mês 09/2018 com cotação de R$ 3,05:

Com relação ao título “19101801” emitido no mês Agosto/2018. No fechamento do mês de Agosto/2018 a cotação do último dia do mês (31/08/2018) é de R$ 3,00, portanto houve uma variação negativa/passiva na data do fechamento uma vez que o valor do dólar no dia do fechamento é menor do que a cotação do título na data de emissão do mesmo.

Fórmula: (((Cotação do fechamento - cotação da emissão/fechamento anterior) * Valor saldo) * Pct AEN)

Cálculo: (((R$ 3,00 – R$ 3,07) * U$ 2500,00) * (50/100)) = - R$ 87,50 – AEN 1 de 50%

Cálculo: (((R$ 3,00 – R$ 3,07) * U$ 2500,00) * (50/100)) = - R$ 87,50 – AEN 2 de 50%

Consulta dos lançamentos contábeis desse título:

No fechamento do mês de Setembro/2018 houve o cálculo de variação cambial para os 2 títulos. A cotação do último dia do mês (30/09/2018) é de R$ 3,30.

Para o título 19101801 emitido em Agosto/2018, aplicando a fórmula citada anteriormente, o sistema calcula a variação da seguinte forma:

Cotação do último fechamento anterior: R$ 3,00

Cotação 30/09/2018: R$ 3,30


Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,00) * U$ 2500,00) * (50/100)) = R$ 375,00 – AEN 1 de 50%

Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,00) * U$ 2500,00) * (50/100)) = R$ 375,00 – AEN 2 de 50%


Abaixo a consulta dos lançamentos contábeis para esse título:

Para o título 18101801 emitido em Setembro/2018, ele teve uma variação positiva na data do fechamento uma vez que o valor do dólar é maior no dia 30/09/2018 do que o valor da cotação do título na data de emissão do mesmo.

Cálculo: (((R$ 3,30 – R$ 3,05) * U$ 1000,00) * (100/100)) = R$ 250,00

Informações
titleImportante
  • Quando a cotação no dia do fechamento do mês atual for igual a cotação do fechamento do mês anterior, o sistema não calcula variação cambial, o mesmo para títulos emitidos no mês do fechamento, com cotação na emissão igual a cotação do dia do fechamento.
  • Para títulos de crédito, como Notas de Crédito, a variação seria negativa/passiva pois a cotação no fechamento é maior que a da emissão, há uma perda monetária uma vez que o valor de um título de crédito já é um valor realizado, o compromisso da empresa junto ao cliente, em reais, aumenta. 

Veja a tela dos lançamentos contábeis da duplicata:

A conta contábil e histórico de variação utilizados são os mesmos informados no FIN10018. Ao integrar com a Contabilidade, a cotação do título é enviada no histórico complementar do lançamento e poderá ser visualizado na Contabilidade.

Se houver a necessidade de reabrir um período para gerar a variação novamente, será necessário reabrir o fechamento do Contas a Receber através do FIN10024 e em seguida processar o FIN10117 marcando a opção “Estorno”.

Liquidação de Título de Débito.

No momento da liquidação de um título o sistema deve calcular a variação cambial realizada proporcional ao valor pago pelo cliente e então contabilizar esse valor. Para títulos que possuem variação cambial calculada, esses valores devem ser estornados, dando lugar aos valores efetivos de variação.

Segue um exemplo de liquidação parcial do título 19101801, que possui movimentação contábil de variação calculada, o sistema efetua os lançamentos que poderão ser consultados através do FIN10050, botão “Lançamentos”.

Os lançamentos abaixo são os que já existiam antes da liquidação, lançamentos de variação calculada nos fechamentos dos meses de Agosto/2018 e Setembro/2018:

Os lançamentos abaixo foram gerados a partir da liquidação total (U$2500,00) feita para o título:

Veja que o sistema estornou as variações cambiais calculadas ativas e passivas, tanto do mês de Agosto como Setembro/2018. Para cada uma das AENs do título. Também lançou a variação cambial ativa de R$ 1312,50, lançou o valor da baixa convertido para a moeda padrão com a cotação do dia da baixa.

Cotação da emissão do título: R$ 3,07

Cotação da baixa: R$ 4,12

Valor da baixa: U$ 2500,00

Variação: (R$ 4,12 – R$ 3,07) * U$2500,00 = R$ 2625,00. Cada AEN representa 50% do valor, o que equivale a R$ 1312,50 de variação por AEN.


Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito

Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito sem variação: Quando a cotação do título de crédito é igual a cotação do título de débito. Nesse caso o sistema não calculará variação cambial, uma vez que a cotação na data de emissão dos dois títulos é a mesma.

Abaixo a consulta de uma Duplicata e de uma Nota de Crédito que serão liquidadas uma contra a outra.

A tela abaixo é a de liquidação de títulos, onde é possível fazer a baixa da Duplicata contra a Nota de Crédito. Ao relacionar os documentos, o sistema mostra em tela a variação cambial calculada. Nesse caso, o valor é zero, pois as cotações, sendo iguais, não variam.

O valor de variação cambial ficou zerado, dessa forma, ao liquidar, o sistema não registrará variação e não ocorrerá contabilização desse valor.

Conferindo os valores na Duplicata e na Nota de crédito:

Baixa de títulos de débito contra títulos de crédito com variação: Quando a cotação do título de crédito é diferente da cotação do título de débito. Nesse caso o sistema calculará variação cambial, uma vez que a cotação na data de emissão dos dois títulos é a mesma.

Abaixo a consulta dos dados de uma Duplicata e de uma Nota de Crédito que serão liquidadas uma contra a outra. O exemplo abaixo conterá uma duplicata emitida no mês anterior, com variação cambial mensal já calculada. Assim poderemos visualizar como ficará o resultado da contabilização para esses casos.

Veja que o sistema trouxe para a tela inicial o valor da variação cambial que foi calculado na segunda tela. Caso seja selecionado mais de um documento de crédito, o valor será o total de variação de todos os títulos selecionados.

Após a efetivação da baixa, segue os dados contábeis da NC utilizada:

E abaixo, segue os dados contábeis da DP liquidada:

Para a duplicata que já tinha variação cambial ativa calculada, o sistema calcula o valor a ser estornado proporcional ao valor liquidado, ou seja, a duplicata tinha um saldo de U$ 1000,00, a variação mensal calculada foi de R$ 250,00. O valor baixado contra a NC foi de U$ 300,00, então o estorno da variação calculada foi de R$ 75,00. Proporcional ao valor liquidado. Lançado também na Duplicata o valor efetivo de variação cambial (Ativa/Realizada).

Informações
titleImportante
  • O sistema irá estornar a variação mensal calculada de cada mês em que o título ficou em aberto, nesse exemplo consta somente 1 fechamento anterior a liquidação, porém se houvesse mais de 1, o estorno da calculada ocorreria para todos os meses.
  • Veja que para a NC não existe variação cambial, o valor dela já é efetivo e não sofre alteração. O que varia é o valor na moeda padrão referente a liquidação feita no título de débito.


FIN10061 – Estorno de baixas com variação cambial

No momento do estorno de uma liquidação com variação cambial calculada, os lançamentos contábeis também são estornados: Lançamentos de baixa, como os de variação cambial calculada e realizada. Na exclusão da baixa de título ocorre o seguinte:

Caso o lançamento já tenha sido contabilizado e possui lote contábil:

  • Geração de um novo lançamento de estorno, nas mesmas contas do lançamento já contabilizado porém com o indicador de débito/crédito invertido. Isso para os lançamentos de Baixa do título e Variação cambial Realizadas e Estorno de variação calculados.

Caso o lançamento não tenha sido contabilizado ainda e não possui lote contábil:

  • Exclusão do lançamento contábil da baixa;
  • Exclusão do lançamento de variação cambial contábil efetivo/realizado;
  • Exclusão do lançamento de estorno de variação cambial calculado.

No exemplo abaixo os lançamentos já foram contabilizados. Segue a situação antes da exclusão da liquidação:

Segue os lançamentos gerados após o estorno da liquidação:

Veja, que os valores estornados foram:

  • Baixa do título;
  • Variação cambial ativa;
  • Estorno de variação cambial ativa calculada.

Os valores foram lançados nas mesmas contas, porém débito/crédito invertidos.







Aviso
titleImportante

Nesta fase do projeto multimoeda foram priorizadas as principais rotinas dos módulos do financeiro. Portanto, programas que não constam neste documento não foram atendidos nesta fase.

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titleLinks importantes

Multimoeda no VDP: DMANVENLGX1-1898 DT Processo Multi-moeda

Multimoeda no SUP: Em breve.

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titleVideo da release 12.1.22

Conector de Widget
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