Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

O programa Cadastro do bloco K200 - Plano de Contas Consolidado (CTBS440) está incluindo contas (pertencentes ao bloco k210) que não constam no bloco I050. Desta forma, o programa PGE, invalida o arquivo do ECD com tais contas em sua composição.

A regra do PGE diz:

"Quando a empresa participante for o próprio declarante da ECD (de acordo com os 8 primeiros dígitos do CNPJ constantes no registro K100), o código da conta da empresa participante (K210.COD_CTA_EMP) deve constar no registro I050 como uma conta analítica de natureza 01, 02, 03 ou 04 (ativo, passivo, patrimônio líquido ou resultado)"

03SOLUÇÃO

Na composição da revisão, dentro da interface de Central de Escrituração (CTBS001), foi realizada uma atualização para considerar efetuar a geração leitura das contas do bloco K210 nos registros do bloco I050.O PGE analisa a raiz do CNPJ da empresa q e o registro destas para o bloco I050, mas somente das empresas cuja raiz de CNPJ (oito primeiros dígitos) são iguais da empresa declarante.



HTML
<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
    margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
    display: none;
}
#main {
    padding-left: 10px;
    padding-right: 10px;
    overflow-x: hidden;
}

.aui-header-primary .aui-nav,  .aui-page-panel {
    margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
    margin-left: 0px !important;
}
</style>