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Este programa tem por objetivo cadastrar as regras as quais serão utilizadas no processo de Regras de Desconto na mensalidade Mensalidade do faturamento de Planos de Saúde.

Permite atender as seguintes situações:

  • Alguns Cadastrar descontos para os contratos que possuem bonificação caso a família não tenha algum tipo de bonificação.

Exemplo:  Contratos familiares que não tenham utilizado o plano e possua os

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pagamentos em dia.

O desconto

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pode ser de, por exemplo, 5% no valor total da mensalidade apenas, não considerando outros produtos, e

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pode durar no máximo até 4 meses

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, ou conforme parametrização, podendo ser restringido o percentual de desconto a um teto máximo, como por exemplo 20%.

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Nesse caso, a partir do quinto mês

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,

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caso não haja utilização e

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os pagamentos permaneçam em dia,

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o desconto será de 20% sobre o valor das mensalidades. Caso

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haja pagamento em atraso ou tenha

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utilização do plano, perde-se o desconto automaticamente. O desconto é gerado no mês (fatura) subsequente a não utilização e pagamento em dia.

  • Desconto progressivo nos Cadastrar descontos progressivos para contratos novos plano familiarPlano Familiar, levando em consideração o número de dependentes onde: .

Exemplo: Se o contrato novo possuir apenas o titular, não tem direito ao desconto. Caso seja incluído um novo beneficiário como dependente, possui, por exemplo, 5% de desconto no valor total da mensalidade do dependente e titular, não considerando os demais produtos. Nesse cálculo de quantidade, o sistema considera o titular para aplicação do desconto, mas não para quantidade de beneficiários, sendo até 4 dependentes. O desconto deve ser dado somente sobre as mensalidades, desconsiderando demais produtos. Desconto máximo até 20% (o desconto é sobre todos os dependentes e o titular) e pagamento em dia

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Exemplo: Se possuir apenas o titular, não tem direito ao desconto. Caso for incluído um novo beneficiário dependente, possui 5% de desconto no valor total da mensalidade apenas, do dependente e titular.


  • Desconto de 10% de alguns contratos que possuem os valores pagos em dia. O desconto ocorre na próxima fatura. Deverá constar o descritivo do percentual de desconto por beneficiário no boleto.

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