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Apuração Virtual
Empresas tributadas pelo Lucro Real anual com levantamento de balanço de suspensão /redução, Lucro Real ou Lucro Presumido com apuração trimestral, a ECF exige que as informações do Bloco K sejam enviadas com os valores de Ativo e Passivo fechados, ou seja, as contas de resultado deverão ser encerradas para que o resultado contábil de cada período seja apurado. Porém, de acordo com a (Lei nº 6.404/1976, art. 175 e Lei nº 9.430/1996, arts. 1º e 2º) para fins societários, o exercício social permanece com duração de 1 ano (encerrando-se, normalmente, em 31 de dezembro). Embora caiba à pessoa jurídica adotar procedimentos que permitam ao Fisco constatar a veracidade do resultado apurado, a elaboração de balanços/balancetes mensais/trimestrais não representa obrigatoriedade de encerramento das Contas de Resultado a cada mês/trimestre.
Quando o encerramento contábil é realizado anualmente, o processo de geração da ECF não consegue identificar os encerramentos trimestrais e consequentemente serão apresentadas inconsistências na validação do arquivo da ECF no PVA.
Para atender a necessidade citada acima, disponibilizamos o módulo de Apuração Virtual que possibilita criar estruturas de apuração contábil que poderão ser utilizadas na ECF ou como apoio gerencial. A Apuração Virtual calcula virtualmente o valor do resultado conforme as regras de cálculo, sem gerar nenhum impacto na escrituração contábil, ou seja, não gera nenhum lançamento contábil, apenas processa o valor.
Este recurso esta disponível no módulo Totvs Gestão Contábil, através do menu Escrituração Contábil|Apuração|Apuração Virtual.
Parametrização Apuração Virtual
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Para a regra de cálculo será permitido utilizar somente contas que o campo "Natureza da conta para emissão do SPED "for igual a "Resultado".
Conta: Conta a ser considerada no calculo.
Tipo: Identifica a informação da conta que será utilizada no cálculo ( Crédito, Débito ou Movimentação ).
Operação: Indica se o valor processado pela regra de cálculo será subtraído ou somado.
O usuário poderá informar quantas regras de cálculo julgar necessário para apuração do lucro ou prejuízo do exercício.
Exemplo:
Conta | Tipo informação | Valor | Operação |
3.1 | Movimentação | 4000 | Soma |
4.2 | Movimentação | 2000 | Subtrai |
5 | Movimentação | 500 | Subtrai |
Saldo | 1500 | Saldo < 0 = Credor |
Observação: para o cálculo não serão considerados os lançamentos que contenha histórico que seja de fechamento
Neste exemplo o valor do saldo da conta de lucro ou prejuízo será de R$ 1500,00 devedor. Sendo assim, o sistema irá gerar um item no registro K155 (Detalhes dos Saldos Contábeis) com a conta de lucro ou prejuízo parametrizada na apuração virtual com o valor do saldo processado.
Detalhamento de Execução da Apuração
Demonstra o detalhamento do cálculo realizado pela execução da Apuração Virtual conforme o período da apuração. Neste detalhamento será possível identificar o valor processado, natureza do saldo, usuário que executou, data de execução , além de demonstrar a memória de cálculo (valores processados para cada conta).
Observações:
- Detalhamentos originados da ECF não poderão ser apagados, a cada geração da ECF o sistema atualiza os dados dos detalhamentos, que representará as informações que foram enviadas para a ECF através do registro K155. O Campo Filial só será preenchido somente quando a apuração for executada para uma única filial, no caso da execução ser realizada para mais de uma Filial o campo ficará vazio.
Simulação / Execução da Apuração Virtual
Processa efetivamente as informações do estrutura da Apuração Virtual.
• Simulação: o processo será executado e não será gravado nenhum detalhamento de apuração, somente será listada no log a simulação. Para Apuração Virtual do tipo "ECF" será permitida a execução do processo somente como "Simulação", pois quem executa efetivamente a Apuração Virtual é a geração da ECF.
• Execução da Apuração: o processo será executado e sistema irá grava o detalhamento que será disponibilizado como anexo ou no cadastro da apuração virtual (aba: Detalhamento da Execução da Apuração). Esta opção ficará disponível somente quando o tipo da Apuração Virtual não for ECF, neste caso o usuário poderá executar a apuração para fins gerenciais.
Validação:
Caso exista algum lançamento manual realizado para conta de lucro ou prejuízo , ou seja, lançamento que o próprio usuário criou para a conta em função de alguma apuração manual ou ajuste, o mesmo será somado ao valor processado pela apuração virtual e será apresentada a mensagem abaixo no LOG
Registro K155 |Apuração Virtual |Identificamos que existe movimentação que não é de encerramento para a conta "{0}" no período de {1} á {2}, e a ECF Contábil esta parametrizada para executar a apuração virtual, esta situação poderá resulta em advertências no PVA.
Normalmente esta situação ocorre quando o usuário executa a apuração do lucro/prejuízo manualmente e realiza o lançamento, sugerimos que este processo seja realizado automaticamente pelo processo de Transferência de Grupos Contábeis ou que o lançamento realizado manualmente seja identificado por um histórico de fechamento
Se a solução for identificar o lançamento com um histórico de fechamento que não foi utilizado no encerramento anual, será necessário desmarcar a opção "Utilizar transferência de grupos contábeis para identificar o(s) encerramento(s)".
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