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Apuração Virtual 
Empresas tributadas pelo Lucro Real anual com levantamento de balanço de suspensão /redução, Lucro Real ou Lucro Presumido com apuração trimestral, a ECF exige que as informações do Bloco K sejam enviadas com os valores de Ativo e Passivo fechados, ou seja, as contas de resultado deverão ser encerradas para que o resultado contábil de cada período seja apurado. Porém, de acordo com a (Lei nº 6.404/1976, art. 175 e Lei nº 9.430/1996, arts. 1º e 2º) para fins societários, o exercício social permanece com duração de 1 ano (encerrando-se, normalmente, em 31 de dezembro). Embora caiba à pessoa jurídica adotar procedimentos que permitam ao Fisco constatar a veracidade do resultado apurado, a elaboração de balanços/balancetes mensais/trimestrais não representa obrigatoriedade de encerramento das Contas de Resultado a cada mês/trimestre.

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