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- Substituição Tributária: Esta Esta opção será utilizada quando a operação for referente à Substituição Tributária do ICMS. Marcando esta opção, será aberta a pasta Dados ICMS ST para parametrização na regra de ICMS. No lançamento fiscal será habilitada a tela de cálculo do ICMS ST.
- Diferencial de Alíquota: Esta Esta opção será utilizada quando a operação for referente ao Diferencial de Alíquota. Marcando este campo também será aberta a tela de Dados ICMS ST na regra de ICMS e no lançamento fiscal habilita a tela de cálculo do Diferencial de Alíquota.
- Não se Aplica: Quando Quando a operação não se referir nem a substituição tributária e nem ao diferencial de alíquota, esta opção deverá ser utilizada.
CSOSN: Este campo deve ser preenchido de acordo com o tipo de Tributação do ICMS pelo SIMPLES NACIONAL (Tributado, Isentos, Outros, etc).
Código | Situação Tributação |
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101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
300 | Imune |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
500 | ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros |
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Base do ICMS | 1.000,00 |
%Redução do ICMS | 10 |
Base Tributada do ICMS | 900,00 |
ICMS Dobro: Habilitando esta opção, o sistema estará dobrando o valor das mercadorias informado, para compor a base de cálculo do ICMS do lançamento.
Observação Somente após a base dobrada do ICMS, o sistema adicionará os novos valores financeiros (descontos, despesas, seguros, etc) pertencentes à tela de mercadorias do lançamento fiscal.
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ICMS Desonerado: Todas as operações que seja beneficiada com isenção ou não incidência do ICMS, habilitará um campo chamado desoneração do ICMS, sendo que este campo deverá ser preenchido com o motivo da desoneração do ICMS e com o valor do ICMS que seria devido se tal operação não fosse isenta ou não tributada.
Operação com FCP: Habilitado esta opção, o sistema realizará o calculo do valor do FECP ICMS Próprio de acordo com a Base Tributada de ICMS e percentual (%) FECP ICMS Próprio.
Afeta Base do ICMS
Para atender a utilização de terceiros, o campo "Fórmula Base de Cálculo do ICMS Desonerado" da aba Dados ICMS, do cadastro da Regra de ICMS será habilitado a partir da marcação do campo "ICMS Desonerado" da mesma aba. Somente será listada as fórmulas originadas do TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento.
Ao desabilitar a integração entre os sistemas TOTVS Gestão Fiscal e TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento através do caminho Ambientes | Parâmetros | Integrações de Sistema, o campo será desabilitado, ficando invisível no cadastro da Regra de ICMS
Aviso | ||
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Após desabilitar a Integrações de Sistema é necessário fechar o sistema e RM.Host. |
Operação com FCP: Habilitado esta opção, o sistema realizará o calculo do valor do FECP ICMS Próprio de acordo com a Base Tributada de ICMS e percentual (%) FECP ICMS Próprio.
Afeta Base do ICMS
- Frete: Habilitando este campo o frete passará a compor a base de cálculo do ICMS.
- IPI: Habilitando este campo o IPI passará a compor a base de cálculo do ICMS.
- Diferencial de Alíquota: Deverão ser informados os valores financeiros do lançamento fiscal que não afetarão a base de cálculo do ICMS. Ao habilitar estes campos, serão apresentados na tela de mercadorias do lançamento fiscal os campos Desconto Condicional e Despesa Condicional.
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Aquisição de produto por contribuinte mineiro, remetidos por fornecedor estabelecido no estado de São Paulo.
MVA-ST: 34,87%
Alíquota interestadual (ALQ Inter) = 12%
Alíquota Interna (ALQ Intra) = 25%
A = A (1 + MVA MVA-ST original)
A = (1 + 0 0,3487)
A = A 1,3487
B = (1 – ALQ ALQ Inter) / (1 – ALQ ALQ Intra)
B = (1 – 0 0,12) / (1 – 01 0,25)
B = 0,88 / 088 0,75
B = 1,1733MVA
MVA Ajustada
= ((A x B) – 1) x 100
= B) 1) 100
((1,3487 x 1 1,1733) – 1 ) x 100
= 1 ) 100
58,24
ICMS S.T. Considera Redução no Cálculo do ICMS Próprio:
Este parâmetro deve ser habilitado para que o cálculo do ICMSST atenda as regras de comercialização de produtos da cesta básica constantes no RICMS-MG.
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