Questão: | |
Resposta: | Conforme reportado pelo cliente, referente ao IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES / PRESTACOES DE ENTRADAS, a legislação da DAPI prevê para a coluna de substituição tributária: Ou seja, entende-se que o valor Contábil deve sair na coluna de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, quando a incidência do ICMS ST for igual a “3 – Outras” ou ICMS ST Devido impresso na coluna de Outras do Livro Fiscal. Sendo assim, o cliente mencionou que, quando a incidência do ICMS ST for “1 Credito”, não se enquadra neste artigo e por isso deve gerar na coluna SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA apenas o valor do crédito do ICMS ST. Como também deve sair os valores da coluna Base de Cálculo e Imposto creditado. |
Chamado/Ticket: | 6008230 |
Fonte:Informe | o módulo.Ihttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2013/port_subsec117_2013.htm |