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DAPI/MG

Questão:

Como deve proceder o contribuinte contribuinte  estabelecido no Estado de Minas Gerais, deve proceder nos casos de entradas com COM crédito de ICMS ST e como deve escriturar esses valores na DAPI/MG nas colunas do quadro DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DE ENTRADASDemonstrativo das Operações/Prestações de Entradas ?

2 - Como proceder no caso também nos casos de entradas SEM crédito de ICMS ST (incidência ISENTASIsentas/OUTRASOutras) e como escriturar esses valores na DAPI/MG  nas colunas do quadro DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DE ENTRADAS?Demonstrativo das Operações/Prestações de entradas ?  



Resposta:

Conforme reportado pelo cliente, referente ao IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES / PRESTACOES DE ENTRADAS, a legislação da DAPI prevê para a coluna de substituição tributária:


Substituição Tributária - Artis. 33 ao 38 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

Nesta coluna será informados, em cada uma das operações e prestações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas “Outras” e “Observações” dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, e compreenderá:

- O valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhido por ST (art. 1º, inciso III, alínea “a”da Parte 1 do Anexo XV do RICMS), e que não confira direito a crédito.

- Nas operações de saídas do substituto tributário, o valor do ICMS ST retido nas Notas Fiscais


  • Com base no Manual da DAPI/MG, disponibilizado pela SEFAZ de Minas de Gerais, orientamos  que a escrituração nos casos de entradas de documentos fiscais com crédito de ICMS ST, deve seguir as devidas regras:





Chamado/Ticket:

6008230



Fonte:MANUAL DA DAPI/MG CONFORME PORTARIA SRE Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2013