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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:TOTVS Automação Fiscal
Segmento:Serviços
Módulo:TOTVS Automação Fiscal (SIGATAF)
Função:

-

Ticket5520857
Issue:

DSERTAF1- 16874


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O sistema apresenta a mensagem de erro abaixo ao tentar transferir um estagiário de filial através do evento S-2306.

É necessário que exista o evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo - Início) correspondente ao evento de alteração ou término do trabalhador sem vínculo.


03. SOLUÇÃO

Não existe previsão na lei 11.788/2008 para o contexto de transferência de estagiário de uma empresa para outra, mesmo que seja do mesmo grupo econômico, abaixo trecho da lei referente ao tema:

"Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 

      Para

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. "

          Fica claro que não pode ocorrer um processo de transferência de estagiário devendo ser feito o "encerramento do termo de compromisso" com a empresa atual e e um novo "termo de compromisso" com a nova empresa que Grupo onde o estagiário ira atuar,

para a realização de transferência de estagiários, o procedimento deve ser o descrito abaixo no sistema:

  1. Fazer o desligamento do estagiário na empresa / filial de origem através do evento S-2399.
  2. Fazer o envio do evento S-2300 na nova filial, referenciando a filial antiga (desta forma o sistema entende que se trata de uma transferência).

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS 

  • Não há.