Questão: | Os valores de ICMS ST e IPI devem compor a base de Cálculo das Contribuições da Agroindústria, para o cálculo do INSS? |
Resposta: | Sim. Dependendo do tipo de empresa (indústria ou comércio) e do tipo de mercadoria, haverá tributação de IPI e ICMS recolhido por Substituição Tributária, estes valores fazem parte da nota fiscal de venda onde ele será somado ao total da nota fiscal. Consequentemente o valor da receita contabilizada estará considerando o valor deste tributo. Em relação a base de cálculo das contribuições da agroindústria, a Receita Federal através da IN 971/2009 se posiciona da seguinte forma: Da Base de Cálculo das Contribuições da Agroindústria Isto posto, considerando que a receita bruta é tudo que é pago pelo adquirente, ou seja, é o valor recebido ou creditado à agroindústria pela comercialização da produção própria e da adquirida de terceiros, industrializada ou não, é do entendimento desta consultoria que os valores de ICMS ST e IPI devem compor a base de Cálculo das Contribuições, pois esses valores fazem parte da receita bruta. |
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Ticket: | 171615 |
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