Questão: | Esse é o retorno que recebemos da nossa consultoria externa: O valor de venda está superior ao valor de pauta, entendemos que a base legal para utilização do valor de venda é a mesma do valor do débito próprio, ou seja, o valor da operação, conforme disposto no art. 16, Inciso I, do Livro I, do RICMS/RS, que tem a seguinte redação: I - o valor da operação: na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; |
Resposta: | Informe o módulo. |
Chamado/Ticket: | 6073419 |
Fonte: |